O Tribunal Superior Eleitoral terá a oportunidade de decidir se, assim como mulheres, pessoas negras e de povos indígenas, pessoas com deficiência também devem ter acesso a distribuição proporcional de recursos financeiros e de tempo de rádio e TV nas eleições.
FreepikO tema foi levado ao tribunal em consulta ajuizada pelo deputado federal Dr. Zacharias Calil (MDB-GO), que em outubro concorrerá a vaga no Senado por Goiás. A relatoria é da ministra Estela Aranha.
O questionamento surgiu a partir de decisões do TSE e do Supremo Tribunal Federal. Em 2020, a corte eleitoral garantiu verba e propaganda proporcional a negros, decisão que foi aplicada imediatamente por decisão do STF.
Já em 2024, o TSE estendeu a posição para candidatos de origem indígena, sempre respondendo a consultas formuladas por interessados. Dr. Zacharias Calil, que não tem deficiência, pediu uma nova extensão, desta vez para essa parcela da população.
A petição inicial sugere os mesmos parâmetros usados para negros e indígenas. Primeiro, define-se o percentual de candidaturas de cada gênero. Depois, apura-se, dentro de cada gênero, o percentual de candidaturas de pessoas que se autodeclararam com deficiência.
A partir daí, deve-se destacar a fração mínima correspondente ao percentual de candidaturas de pessoas para verbas do Fundo Eleitoral, Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da propaganda em rádio e TV.
Representatividade de deficientes
Na consulta, o deputado cita leis de inclusão da pessoa com deficiência e acordos internacionais assumidos pelo Brasil. Segundo dados do IBGE, o país tinha, em 2022, 18,6 milhões de brasileiros de dois anos ou mais com deficiência — 8,9% da população nessa faixa etária.
Já estatísticas do TSE mostram 1,9 milhão de eleitores com deficiência registrados para votar em 2026, um aumento de 42,5% em relação a 2022, quando eram 1,3 milhão. Esses dados não se refletem na representatividade no Congresso.
Nas eleições de 2022, foram registradas 476 candidaturas de pessoas com deficiência, entre deferidas e indeferidas, sendo oito efetivamente eleitas: um senador, dois deputados federais, quatro deputados estaduais e um deputado distrital.
A petição inicial mostra que alguns são eleitos sem autodeclarar deficientes. Uma publicação do portal Terra indicou que, de 594 parlamentares em exercício no Congresso Nacional, apenas nove eram pessoas com deficiência: quatro senadores e cinco deputados federais.
Os números demonstram, segundo o autor da consulta, que as pessoas com deficiência permanecem alijadas dos espaços de poder e das candidaturas viáveis, apesar de seu eleitorado estar em trajetória de crescimento no país.
Isso “não decorre de falta de interesse ou de mobilização política, mas da ausência de apoio estrutural, financeiro e midiático das agremiações partidárias, tal como já reconhecido por esta Corte em relação às candidaturas de mulheres, de pessoas negras e de povos indígenas.”
A peça é assinada pela advogada Marina Morais e pelo advogado Diogo Araújo Alves.
Termos da consulta:
i) considerando o entendimento firmado pela ADI nº 5.617/DF e pelas Consultas nº 0600252-18.2018.6.00.0000, nº 0600306-47.2019.6.00.0000 e nº 0600222-07.2023.6.00.0000, para a promoção da participação de mulheres, de pessoas negras e de povos indígenas na política, é possível o reconhecimento da mesma projeção do princípio da igualdade para a distribuição proporcional de recursos financeiros do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de tempo de rádio e TV em relação ao número de candidaturas de pessoas com deficiência registradas por partidos e federações?
ii) para garantir a promoção de políticas de incentivo às candidaturas de pessoas com deficiência, é obrigatória a distribuição de recursos financeiros do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos dos arts. 16-C e 16-D da Lei das Eleições, e de tempo de rádio e TV, nos termos do art. 47 e seguintes da Lei das Eleições, de maneira proporcional às candidaturas de pessoas com deficiência formalizadas, conforme entendimento já adotado em relação à participação de mulheres, de pessoas negras e de povos indígenas na política?
iii) subsidiariamente, em caso de resposta negativa aos quesitos acima, o que não se espera, é possível o enquadramento das candidaturas de pessoas com deficiência dentro dos parâmetros indicados na Consulta nº 0600306- 47.2019.6.00.0000 e na Consulta nº 0600222-07.2023.6.00.0000?
Clique aqui para ler a petição inicial
Consulta 0601573-10.2026.6.00.0000
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Fonte: Consultor Jurídico


