No último dia 8 de abril, com a edição da Lei nº 15.381/2026, o Brasil passou a reconhecer a profissão de doulas perinatais [1]. Até então, a doulagem integrava a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 3221‐35) e, na condição de ocupação, carecia de definição legal. Por isso, ao se questionar o que seria a doulagem, […]
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Fonte: Consultor Jurídico


