A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara (SP) que determinou que o estado de São Paulo retifique o cadastro de uma mulher trans nos bancos de dados vinculados à Secretaria de Saúde.
MagnificNa análise do recurso, o colegiado também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
Segundo os autos, a autora da ação é mulher transexual, com certidão de nascimento atualizada que a identifica com o sexo feminino. Porém, ao comparecer a hospital público para um exame, o sexo da paciente constou como “masculino” no cadastro, na guia de exame e no laudo radiológico. Ela pediu a retificação, mas, em exame emitido três dias depois, o erro aconteceu novamente.
Ao analisar o recurso, o desembargador Joel Birello Mandelli observou que “a indevida utilização do nome de uma pessoa, em desacordo com sua identificação atual, atinge direito da personalidade, cuja tutela decorre dos artigos 11 e seguintes do Código Civil, bem como do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.
Para o relator, embora não tenha havido má-fé na conduta dos servidores públicos, a situação evidenciou falha na prestação do serviço.
“Diante desse contexto, portanto, deve ser reconhecido que há nexo causal entre os danos sofridos pela autora e a falha na prestação do serviço público, a caracterizar o dever estatal de indenizar. Nessas hipóteses, a jurisprudência reconhece que o dano se presume, não sendo necessária prova específica do prejuízo por decorrer da própria violação, o que afasta a tese de mero aborrecimento.”
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Maria Olívia Alves e Alves Braga Júnior. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Apelação 1010413-70.2025.8.26.0037
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Fonte: Consultor Jurídico


