FAMILIA TEA BAURU| BPC/LOAS: o que é, quem tem direito e como solicitar o benefício, por Jaquelline Soares

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Muitas pessoas acreditam que somente quem contribuiu durante anos para o INSS pode receber algum tipo de benefício mensal. No entanto, existe um importante benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social: o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou BPC/LOAS.

O BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa que preencher os requisitos previstos em lei. Diferentemente da aposentadoria, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao benefício.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e integra a política de assistência social brasileira.

Ele é destinado basicamente a dois grupos:

1. Pessoas idosas com 65 anos ou mais, desde que preencham os requisitos econômicos exigidos; e

2. Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que estejam em situação de baixa renda e preencham os demais requisitos legais.

O benefício corresponde a um salário mínimo por mês.

É importante esclarecer que BPC não é aposentadoria. Por isso, o beneficiário não precisa ter realizado contribuições anteriores ao INSS. Por outro lado, o benefício não paga 13º salário e não gera pensão por morte aos dependentes.

Quem tem direito ao BPC?

Para o idoso, o principal requisito pessoal é possuir 65 anos ou mais.

Para a pessoa com deficiência, não existe idade mínima. Crianças, adolescentes, adultos e idosos podem receber o benefício, desde que estejam presentes os requisitos legais.

No caso da pessoa com deficiência, não basta apenas possuir um diagnóstico médico. O INSS considera a existência de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, analisando também de que maneira essa condição, em conjunto com as barreiras enfrentadas pela pessoa, prejudica sua participação plena e efetiva na sociedade.

Essa situação é analisada pelo INSS por meio das avaliações cabíveis, incluindo avaliação social e médica.

E qual é o limite de renda?

Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas.

Como regra administrativa, é considerada a renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, observadas as regras aplicáveis à composição do grupo familiar e ao cálculo dessa renda.

Isso significa que não se deve simplesmente olhar quanto dinheiro entra na residência e concluir, sozinho, que a pessoa tem ou não direito.

É necessário verificar quem efetivamente integra o grupo familiar para fins do BPC, quais rendimentos entram no cálculo e quais situações podem receber tratamento específico.

Além da análise numérica, situações concretas de vulnerabilidade podem exigir uma avaliação jurídica mais aprofundada, especialmente quando existem gastos relevantes com saúde, medicamentos, tratamentos, alimentação especial, cuidados permanentes ou outras despesas relacionadas à condição da pessoa.

Por isso, muitas vezes, duas famílias aparentemente semelhantes podem receber análises diferentes conforme a documentação e as particularidades de cada caso.

É necessário estar inscrito no Cadastro Único?

Sim. O Cadastro Único – CadÚnico possui papel fundamental no pedido.

A pessoa interessada e seu grupo familiar devem estar devidamente cadastrados, com as informações atualizadas. Atualmente, o Governo Federal informa que o cadastro deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF dos integrantes da família.

Também existem exigências relacionadas à identificação e ao registro biométrico do requerente, conforme as regras administrativas atualmente aplicáveis.

Caso o Cadastro Único esteja desatualizado, é recomendável procurar o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social responsável pela região antes de apresentar o requerimento.

Como solicitar o BPC?

O pedido pode ser apresentado diretamente ao INSS.

Uma das formas mais simples é pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Em linhas gerais, o interessado deverá:

  1. verificar e, se necessário, atualizar o Cadastro Único;
  2. acessar o Meu INSS utilizando sua conta Gov.br;
  3. procurar pela opção de benefício assistencial correspondente ao caso – pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
  4. preencher as informações solicitadas;
  5. apresentar os documentos necessários;
  6. acompanhar o andamento do requerimento;
  7. comparecer às avaliações ou apresentar documentos complementares, caso o INSS solicite.

Também existem canais de atendimento pelo telefone 135 e, nas hipóteses cabíveis, atendimento presencial.

Posso pedir o BPC sozinho?

Sim.

Não é obrigatório contratar advogado para fazer o pedido administrativo do BPC perante o INSS.

O próprio interessado, seu responsável ou representante legal pode realizar o requerimento. O pedido administrativo é gratuito e pode ser feito diretamente pelos canais oficiais.

Essa informação é importante porque ninguém deve acreditar que é obrigado a pagar um intermediário simplesmente para acessar o sistema do INSS.

Entretanto, poder fazer sozinho não significa que todos os casos sejam simples.

O BPC possui regras específicas sobre renda familiar, composição do grupo familiar, deficiência, documentação médica, avaliação social e demonstração da situação de vulnerabilidade.

É justamente nesses pontos que uma orientação técnica pode fazer diferença.

Quando a ajuda de um advogado pode ser importante?

Um advogado com conhecimento em benefícios assistenciais pode analisar o caso antes do protocolo, identificar eventuais problemas e orientar sobre a documentação mais adequada.

Em um pedido de BPC para pessoa com deficiência, por exemplo, não basta juntar vários exames sem organização. É importante compreender quais documentos realmente ajudam a demonstrar a deficiência, os impedimentos enfrentados, suas consequências práticas e a realidade social do requerente.

Da mesma forma, a análise da renda não deve ser feita de maneira superficial. Dependendo do caso, pode ser necessário estudar detalhadamente a composição familiar, as fontes de renda e as despesas relevantes.

A atuação técnica também pode ser especialmente importante quando:

  • o benefício já foi negado pelo INSS;
  • existe discussão sobre renda familiar;
  • há dúvidas sobre quem integra o grupo familiar;
  • a deficiência ou o impedimento de longo prazo não foram reconhecidos;
  • a documentação médica está incompleta ou pouco esclarecedora;
  • existe necessidade de apresentar recurso administrativo;
  • o INSS solicita documentos ou esclarecimentos adicionais;
  • ou pode ser necessário discutir o direito ao benefício judicialmente.

Portanto, o advogado não é obrigatório para simplesmente apresentar o pedido, mas a análise de um profissional que conheça a legislação e a prática desse tipo de benefício pode contribuir para que o requerimento seja apresentado de forma mais organizada, completa e juridicamente adequada.

O benefício pode ser negado?

Sim.

O INSS pode indeferir o pedido quando entender que algum dos requisitos não foi comprovado.

Mas é importante compreender que uma negativa administrativa não significa, necessariamente, que a pessoa não tenha direito ao BPC.

O motivo do indeferimento deve ser analisado cuidadosamente. Dependendo da situação, pode ser possível apresentar documentação complementar, recurso administrativo ou buscar a revisão da decisão pela via judicial.

Por isso, ao receber uma negativa, o ideal é não apresentar novos pedidos ou recursos de forma automática sem antes compreender por que o benefício foi indeferido.

Conclusão

O BPC é um importante instrumento de proteção social destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que se encontrem em situação de baixa renda, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação.

Não é necessário ter contribuído para o INSS e o requerimento pode ser feito diretamente pelo próprio interessado, gratuitamente, pelos canais oficiais.

Entretanto, principalmente nos casos envolvendo deficiência, discussão de renda, composição familiar, documentação complexa ou benefício anteriormente negado, uma análise técnica pode evitar equívocos e permitir que as particularidades da situação sejam apresentadas ao INSS de maneira adequada.

Cada caso possui características próprias. Por isso, antes de concluir que alguém tem ou não direito ao BPC apenas com base em uma informação isolada, é importante analisar a situação familiar, econômica, social e, quando for o caso, médica da pessoa interessada.

Agradeço ao grupo Família TEA Bauru e ao Portal GPN pela oportunidade.

Por fim , convido vocês a seguirem as páginas :

Família Tea Bauru https://www.instagram.com/familiateabauru/ 

Jaquelline Soares    https://www.instagram.com/jaquellinesoares.advogada/

Grupo Portal de Notícias ( GPN) https://grupoportaldenoticias.com.br/

Jaquelline Soares Advogada

Direito das PCD

LOAS/BPC

Direito de Família – divórcio e pensão alimentícia

Direito Digital

Coordenadora direitos PCD+ da @direitoshumanos.oabbauru

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