
Por Márcia Magalhães (Folhapress) – Famílias que queiram dividir bens deixados como herança não precisarão mais pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para concluir o inventário em cartório e ter acesso à escritura pública. É o que decidiu o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no fim do mês de agosto diante […]
Fonte: ICL Notícias


