DA REDAÇÃO DO PORTAL GPN
Foto: Maquete de empreendimento destinado à moradia popular
A gestão pública da habitação em Marília sofreu um duro golpe com a recente alteração nos critérios para a distribuição dos 336 apartamentos populares dos empreendimentos Jardim Europa e Jardim das Palmeiras. Sob o pretexto de atender situações excepcionais, a publicação de um novo decreto municipal que concede ao Poder Executivo o poder de indicar diretamente beneficiários — ignorando a ordem da fila do cadastro habitacional — abre uma brecha perigosa para o uso político da necessidade básica da população. A medida coloca em cheque a transparência do processo e fere frontalmente princípios constitucionais sagrados, devendo ser levada com urgência ao crivo da Justiça para sua declaração de inconstitucionalidade.
1. O “CORDEIRO DA EXCEÇÃO” E A BURLA À FILA PÚBLICA
Historicamente, o acesso às moradias de interesse social financiadas por programas públicos (como o Minha Casa, Minha Vida – FAR) exige critérios objetivos, pontuação transparente e sorteio auditável para garantir que as famílias mais vulneráveis sejam atendidas com justiça.
- A Indicação Direta: Ao instituir que a Prefeitura pode escolher diretamente até 30% das unidades para grupos específicos sem passar pela classificação por pontos, cria-se um “balcão de preferências” dentro do gabinete municipal.
- Quem Espera Fica para Trás: Milhares de famílias marilienses que estão há anos inscritas, atualizando documentos e aguardando com dignidade na fila do cadastro habitacional, veem seus direitos atropelados por um critério subjetivo de seleção que depende da “caneta” do prefeito.
2. VÍCIO MORAL E INCONSTITUCIONALIDADE
A brecha para a indicação direta de moradias fere os princípios basilares da Administração Pública inscritos no Artigo 37 da Constituição Federal: impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Uso Político e Eleitoral: A entrega de um bem de alto valor social e econômico, como uma moradia própria, por ato discricionário do Executivo, transforma o direito à habitação em um instrumento de apadrinhamento e barganha política. Em qualquer período, mas sobretudo no ambiente de articulação partidária, a medida é uma afronta à Lei Eleitoral e à igualdade de condições entre os cidadãos.
- O Portal GPN comenta: A habitação social não pode ser tratada como moeda de troca ou caridade governamental. Qualquer exceção à regra geral do cadastro habitacional deve ser gerida de forma rigorosamente técnica e auditável por conselhos comunitários e pelo Ministério Público, jamais por indicação unilateral do Poder Executivo. Quebrar a impunidade da fila é rasgar a ética pública e institucionalizar o favoritismo. ⚖️🚨🚩
3. O OLHAR DO GPN: A NECESSIDADE DE AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Portal GPN analisa que o decreto municipal precisa ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou de Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
- Defesa da Transparência: A mera promessa de “publicar o ato no Diário Oficial” não anula a subjetividade da escolha inicial. A população de Marília exige que o direito à moradia continue pautado pelo sorteio limpo, pela ordem de inscrição e pelos critérios de vulnerabilidade aferidos de forma impessoal. 🧱🚩
O VEREDITO DO GPN: Dar ao Prefeito o poder de dar “carteirada” na fila da casa própria é um retrocesso institucional inaceitável. A moradia popular é um direito do cidadão, não um presente do gestor de plantão. O GPN reforça sua postura crítica em defesa da legalidade: a norma que relativiza a fila da habitação é moralmente indefensável e juridicamente viciada. A sociedade e os órgãos de fiscalização devem exigir a revogação imediata desta medida para devolver a dignidade e a esperança a quem realmente espera por justiça social em Marília.
💬 REFLEXÃO GPN: “Onde a política indica quem ganha uma casa, a justiça e a igualdade foram despejadas.” A fila da habitação deve ser sagrada e intocável! ⚖️🏠🏛️
📌 GPN: Em defesa da transparência, da ética e do respeito à população de Marília.


