Jornada vigente não é critério único para exclusão em acúmulo de cargos

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O juiz Renato de Souza Caxito, da Vara Única da Comarca de Garuva (SC), anulou o ato administrativo que excluiu uma candidata de um processo admissional para o cargo de técnica em enfermagem por suposta incompatibilidade de horários com outro vínculo público.

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Candidata retomará processo admissional para cargo de técnica em enfermagem

A decisão determinou o retorno da autora da ação ao procedimento para que possa apresentar a documentação necessária à análise da compatibilidade das jornadas.

A autora foi convocada para a admissão e apresentou os documentos exigidos, entre eles uma declaração funcional do município de Joinville (SC), onde também exerce o cargo de técnica em enfermagem, com jornada de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, e finais de semana alternados, das 7h às 19h.

Com base nesses horários, a administração municipal de Garuva considerou inviável a acumulação dos cargos e, depois de manifestações da Secretaria Municipal de Saúde e da Controladoria-Geral, encerrou o procedimento por incompatibilidade de horários.

Na ação judicial, a candidata afirmou que pretendia alterar sua jornada em Joinville para possibilitar o exercício do novo cargo.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a exclusão foi baseada apenas na jornada vigente naquele momento, sem verificar a possibilidade de ajuste antes da posse e do exercício.

Assim, foi anulada a exclusão da candidata, que poderá retomar o processo admissional e apresentar a documentação necessária. A compatibilidade das jornadas deverá ser analisada pela administração no momento da posse e do exercício. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 5000564-08.2025.8.24.0119

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Fonte: Consultor Jurídico

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