O julgamento de uma participante dos atos de 8 de janeiro, encerrado no Supremo Tribunal Federal na semana passada, antecipou uma discussão na corte com potencial de impactar milhares de execuções penais pelo país.
A bolsonarista, condenada a um ano em regime aberto, poderá descontar da pena o tempo que passou sob medida cautelar de recolhimento noturno e aos fins de semana, com tornozeleira eletrônica. Essa possibilidade de detração penal, que já é discutida pelo STF no Tema 1.454 de repercussão geral, não tem unanimidade na corte: no caso da ré pelos atos golpistas, o placar foi de 6 votos a 4 pelo abatimento da pena.
Tiago Angelo/ConJurEspecialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico entendem que a resolução do recurso extraordinário trará segurança jurídica nesses casos.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, propôs a detração quando há semelhança entre a medida cautelar e a pena. Foi o que ocorreu no caso da mulher condenada em regime aberto pelos atos de 8 de janeiro, que teve a pena abatida porque a punição de recolhimento noturno era “praticamente equivalente” ao cumprimento de pena.
Zanin abriu divergência em relação ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, em um julgamento em plenário virtual com 6 votos a 4 favoráveis ao abatimento de pena da mulher, que ficou recolhida com tornozeleira eletrônica enquanto ainda não havia sido condenada. Moraes havia votado para negar o benefício, com o argumento de que o Código Penal só permite abater da pena o tempo cumprido em prisão provisória (preventiva ou em flagrante), mas não o do recolhimento noturno.
“A restrição de locomoção é uma intervenção severa à liberdade do cidadão e deve ser compensada. Do contrário, será um tempo perdido sem justificativa jurídica”, diz o advogado Pierpaolo Bottini, professor de direito penal da USP.
O advogado Matheus Alves Capra, associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e especializado em Direito Processual Civil, diz que o assunto já vem sendo alvo de debates no meio jurídico nos últimos anos. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça havia fixado esse entendimento no Tema 1.155, explica.
“A novidade está na mudança de critério. O relator propõe graduar conforme o regime, com abatimento integral em casos de condenação no regime aberto. O que também é novo é converter essa equivalência em uma tabela de proporções por regime”, explica.
Homogeneidade
O criminalista Roberto Moura, diretor do IBCCRIM, entende que a votação dividida no STF no caso de 8 de janeiro ocorreu em razão da indefinição do processo de repercussão geral na Corte.
Contudo, alega que a definição sobre a detração penal trará um entendimento consolidado para os próximos processos. O especialista cita ainda o artigo 42 do Código Penal, que leva em consideração o período de prisões provisórias, administrativas ou internações como medidas privativas de liberdade para descontar da pena depois da condenação.
“O próprio voto do ministro Zanin antecipa o debate, falando da necessidade de homogeneidade. Se uma pessoa ficou recolhida no período noturno durante o período processual, é justo que ocorra detração penal em caso de condenação em regime aberto.”
O criminalista prevê, ainda, um impacto no próprio sistema prisional se a repercussão geral do STF confirmar o entendimento jurídico de desconto do recolhimento domiciliar para presos em regime aberto. “Ainda que isso não alcance a massa carcerária porque trata de presos em regime aberto, esse julgamento será fundamental para desinchar o sistema penal”, projeta.
Repercussão preocupante
Vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o criminalista Marcelo Feller entende que o cenário ideal seria se já houvesse repercussão geral para o tema antes do julgamento da mulher condenada por envolvimento nos atos de 8 de janeiro.
“É preocupante quando casos emblemáticos possam servir para fixar um entendimento, porque é um tema sensível ao direito de defesa e ao processo penal. É a definição de um tema processual que vai ter efeito em vários outros casos. E, às vezes, o viés do caso pode interferir na decisão. E isso é prejudicial para a construção de uma jurisprudência firme”, argumenta.
O especialista avalia que a decisão de abatimento indica a posição dos ministros do STF no caso de repercussão geral. “Tudo leva a crer que o placar será mantido em plenário”, projeta.
Capra concorda. “O plenário sinalizou a orientação que tende a prevalecer no Tema 1454. Só que decidiu antes da fixação da tese.”
Feller diz que uma definição em repercussão geral trará segurança jurídica e agilidade no andamento dos processos em casos de detração penal. Criará um precedente vinculante, como é chamada a decisão de um tribunal superior que obriga os juízes de outros tribunais a seguirem a mesma regra em casos parecidos. “A restrição de liberdade na fase processual precisa ter um impacto jurídico depois da condenação. Mas é importante que o Supremo defina o tema. Assim, a comunidade jurídica é obrigada a seguir o entendimento.”
O post Julgamento de ré por atos golpistas mostra racha no STF sobre desconto de pena apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
Fonte: Consultor Jurídico


