Lei cria cargos no Conselho Federal da OAB e permite diretorias temporárias

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Foi sancionada na última segunda-feira (21/9) uma lei que altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A Lei 15.511/2026 foi publicada na terça-feira (22/9) no Diário Oficial da União.

conselho federal OABEugenio Novaes/OAB
Nova norma altera o Estatuto da Advocacia para reorganizar diretoria do conselho

Uma das mudanças permite aos conselhos seccionais a criação de diretorias temporárias para tratar temas específicos que necessitem de ação da ordem.

Com isso, o atendimento a essas demandas terá mais flexibilidade, com autonomia para atuar no tema, como uma força-tarefa. Ao mesmo tempo, quando o tema se esgotar, a diretoria poderá ser extinta com mais facilidade.

A lei é oriunda do Projeto de Lei 1.743/2024, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O objetivo, segundo o autor, é melhorar a organização interna da entidade.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 2 de setembro, durante o esforço concentrado dos parlamentares. O relator foi o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG).

Mudanças

A nova norma altera o Estatuto da Advocacia para criar novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB (o de diretor administrativo e de diretor executivo, no lugar do de secretário-geral adjunto), além de atualizar a função de corregedoria.

Dessa forma, a diretoria do conselho passa a ser composta por presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo.

A lei foi publicada conforme emenda aprovada no Senado: na parte que trata da criação de diretorias temporárias pelos conselhos seccionais, o texto passou a deixar claro que a criação dessas diretorias deverá seguir o Regulamento Geral da OAB. Com informações da Agência Senado

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Fonte: Consultor Jurídico

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