Lei em Marília repete conteúdo de projeto de Santa Catarina e levanta questionamentos sobre originalidade

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A promulgação da Lei Ordinária nº 9.459/2026 pela Prefeitura de Marília, que institui a “Semana de Proteção à Criança e Segurança nas Escolas”, tem gerado questionamentos no meio político e jurídico após a identificação de forte semelhança com proposta já existente na Assembleia Legislativa de Santa Catarina,de autoria do deputado catarinense, Marcos da Rosa, eleito em 2022 para o mandato 2023/2026, com 25.845 votos.

O autor do projeto tem atuação conservadora na AL-SC e dentre suas leis na qual se inspira Marilia – o do combate à violência nas escolas – o que veda festividades de Haloween para os alunos.

A legislação municipal, de autoria do vereador Wilson Alves Damasceno, foi aprovada pela Câmara Municipal de Marília e sancionada pelo prefeito Vinicius Almeida Camarinha no último dia 9 de abril. O texto inclui no calendário oficial do município uma semana dedicada à promoção da segurança escolar e proteção de crianças e adolescentes.

No entanto, análise comparativa revela que a estrutura, os objetivos e até a redação de diversos trechos da lei municipal reproduzem, em grande medida, o conteúdo de um projeto apresentado na Assembleia catarinense, que institui a “Semana Estadual de Prevenção Contra a Violência e Promoção de Segurança nas Unidades de Ensino”.

Semelhanças evidentes

Entre os pontos coincidentes estão:

  • a criação de uma semana temática voltada à segurança escolar;
  • a promoção de palestras, campanhas e debates educativos;
  • a capacitação de profissionais da educação;
  • a integração entre escolas, órgãos de segurança e famílias;
  • o estímulo à cultura de paz e combate ao bullying.

Enquanto o projeto catarinense detalha ações como implementação de protocolos de segurança, redes de apoio às vítimas e mapeamento de ocorrências de violência, a versão de Marília apresenta redação mais enxuta, mas mantém a mesma lógica estrutural e finalidades centrais.

Debate jurídico e político

Do ponto de vista do Direito Administrativo e Legislativo, a reprodução de ideias entre entes federativos não é, por si só, ilegal — especialmente em políticas públicas de interesse comum. No entanto, especialistas apontam que a ausência de adaptação substancial ao contexto local pode indicar fragilidade técnica ou falta de inovação legislativa.

A prática levanta ainda questionamentos políticos sobre autoria e criatividade no processo legislativo municipal, sobretudo quando projetos são apresentados sem referência clara a modelos anteriores.

Efetividade em debate

Outro ponto levantado por analistas é a efetividade da norma. Assim como o projeto catarinense, a lei de Marília tem caráter predominantemente programático, ou seja, estabelece diretrizes e possibilidades de գործող ações, mas não cria obrigações concretas, metas ou mecanismos de fiscalização.

Na prática, isso significa que a implementação dependerá da vontade administrativa e da disponibilidade orçamentária, o que pode limitar seus efeitos reais.

Contexto e relevância

Apesar das críticas, o tema abordado pela lei é considerado relevante, diante do aumento de casos de violência em ambientes escolares no Brasil. A criação de iniciativas de conscientização e prevenção é vista como necessária por especialistas em educação e segurança pública.

A discussão, no entanto, permanece: trata-se de uma política pública consistente ou apenas de mais uma iniciativa simbólica no calendário oficial?

A repercussão do caso deve alimentar o debate sobre a qualidade da produção legislativa local e a necessidade de propostas mais estruturadas e adaptadas à realidade do município.

Segue o original do deputado estadual Marcos da Rosa, da AL-SC, por sinal, apresentado há alguns anos.

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