Lei vai garantir espaços adaptados para pessoas com TEA em eventos e arenas esportivas em Santos

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rapaz e criança entrando em ginásio #paratodosverem

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passarão a contar com espaços reservados e adaptados em estádios, ginásios, arenas esportivas e outros locais de grande porte destinados à prática de esportes e realização de eventos em Santos. A medida foi instituída pela Lei Complementar nº 1.328, sancionada pela Prefeitura após aprovação da Câmara Municipal, e entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial (https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/inicio/download/2026-07-17).

A nova legislação determina que estádios, arenas, centros e ginásios esportivos e quadras com capacidade para cinco mil pessoas ou mais disponham de setores exclusivos para esse público, com adaptações voltadas ao conforto, à inclusão e à acessibilidade.

SALAS SENSORIAIS E ACESSIBILIDADE

Entre as exigências está a implantação de salas de integração sensorial, destinadas a proporcionar um ambiente mais adequado às necessidades das pessoas com TEA. Os espaços deverão oferecer boa visibilidade dos eventos, isolamento do som externo e abafadores de ruído compatíveis com a sensibilidade auditiva dos usuários. Os responsáveis ou acompanhantes também terão direito a assentos no mesmo setor.

A lei estabelece ainda que as pessoas com TEA tenham acesso por entradas exclusivas e devidamente sinalizadas, além de ingressos específicos. Nos jogos de futebol, a distribuição ficará sob responsabilidade dos clubes mandantes. Nos demais eventos, caberá às produtoras responsáveis. A retirada deverá ser feita mediante apresentação de laudo ou atestado médico com indicação do Código Internacional de Doenças (CID).

Outra medida prevista é a flexibilização dos horários de entrada e saída, considerando as necessidades específicas das pessoas com TEA. A legislação também determina que profissionais de apoio e de segurança recebam treinamento para garantir atendimento adequado e acolhedor.

MULTA

A iniciativa tem como objetivos promover a inclusão, ampliar a acessibilidade, estimular a participação em atividades esportivas e de lazer, fortalecer o vínculo com a comunidade e contribuir para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com TEA.

O descumprimento das medidas poderá resultar em advertência na primeira autuação e multa de R$ 1 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.

 

Esta iniciativa contempla o item 10 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Redução das Desigualdades. Conheça os outros artigos dos ODS

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Fonte: Prefeitura de Santos

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