Novas regras para segurança no mercado de precatórios?

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LUCIANA GOUVÊA – Advogada – Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias


O mercado de precatórios movimenta créditos de elevado valor, mas ainda convive com informações fragmentadas entre processos judiciais, tribunais, cartórios, credores e compradores. Essa fragmentação cria espaço para erros e fraudes.
Duplicidade de cessões, discussão sobre titularidade, venda de crédito indisponível, problemas sucessórios e divergências de cálculo estão entre os riscos da operação. O próprio texto-base aponta que a insegurança jurídica tem preço e acaba refletida no desconto exigido pelo comprador.
É nesse contexto que Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Banco Central propõem uma nova sistemática para as cessões, com registro eletrônico, entidades registradoras e uma Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios integrada ao SisPreq (Sistema Nacional de Gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor). A intenção é permitir que origem, titularidade e sucessivas transferências do crédito sejam rastreadas.
A iniciativa complementa outro movimento regulatório. A Resolução nº 5.343/2026, do Conselho Monetário Nacional (CMN), determinou que Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) não adquiram direitos ou expectativas decorrentes de processos enquanto não houver crédito com liquidez, certeza e exigibilidade definitivas.
A vantagem evidente é a segurança. Quanto maior a rastreabilidade, menor o espaço para vender duas vezes o mesmo crédito, negociar valores indisponíveis ou apresentar como precatório aquilo que ainda é mera expectativa judicial.
Existe, entretanto, um custo. Mais registros, controles e exigências podem tornar operações mais burocráticas e caras e, em um país de processos longos e crédito caro, restringir excessivamente a circulação de direitos também pode represar recursos que poderiam retornar à economia.
O desafio, portanto, não deve ser simplesmente impedir negociações, mas torná-las transparentes e juridicamente seguras, com tecnologia e registro que podem mostrar quem negociou com quem, mas que não substituem a análise jurídica capaz de dizer o que realmente está sendo negociado e o valor que tem.

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