Na era das redes sociais, alguns investigados parecem mais preocupados em convencer seus seguidores de que são inocentes do que em demonstrar sua inocência perante a Justiça. Para isso, recorrem a uma estratégia cada vez mais frequente, qual seja, apresentar-se como vítimas de uma suposta perseguição judicial, transformando investigações criminais em espetáculos de indignação pública. A tal fenômeno podemos denominar vitimismo penal.
FreepikA estratégia é relativamente simples. Diante de um inquérito policial, denúncia, ou imposição de medida cautelar, o investigado procura deslocar o centro do debate. Em vez de enfrentar os fatos que lhe são imputados, passa a questionar as intenções das autoridades responsáveis pela persecução penal. A investigação deixa de ser apresentada como um instrumento legítimo de apuração de possíveis crimes e passa a ser retratada como uma conspiração destinada a silenciá-lo ou prejudicá-lo.
Para que essa narrativa prospere, entretanto, é necessário dispor de algum capital político ou social. Pode ser um mandato eletivo, uma expressiva votação, ou simplesmente uma legião de seguidores nas redes sociais. Quanto maior a audiência, maior a capacidade de disseminar a narrativa e mobilizar pessoas contra as instituições.
Um exemplo ilustrativo pode ser encontrado em investigações referentes a pirâmides financeiras, especialmente aquelas relacionadas a investimentos em criptomoedas.
Não raramente, pessoas que foram vítimas desses esquemas tornam-se as mais fervorosas defensoras de seus idealizadores. O fenômeno encontra explicação, em parte, pela dissonância cognitiva. Ou seja, para quem investiu suas economias e depositou sua confiança em uma promessa de enriquecimento fácil, admitir a possibilidade de ter sido enganado pode ser psicologicamente mais difícil do que continuar acreditando no responsável pelo empreendimento.
Essa resistência é frequentemente alimentada pela circunstância de que, nos estágios iniciais de uma pirâmide financeira, alguns investidores efetivamente recebem os rendimentos prometidos, reforçando a aparência de legitimidade do negócio.
O resultado é paradoxal. Pessoas que deveriam estar interessadas no esclarecimento dos fatos passam a combater justamente aqueles que procuram investigá-los. Em determinadas situações, estimuladas pelos próprios investigados, promovem manifestações e campanhas de hostilidade contra membros do Ministério Público e magistrados.
SpaccaO investigado consegue, assim, uma inversão extraordinária: transforma potenciais vítimas em instrumentos de pressão contra a Justiça.
No campo político, o mecanismo é semelhante. Líderes partidários e de movimentos de massas investigados por suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro ou outros delitos, frequentemente procuram converter a persecução penal em uma narrativa de perseguição política. Seus votos são apresentados como uma espécie de salvo-conduto, como se a legitimidade conferida pelas urnas pudesse afastar a incidência da legislação penal.
Em diferentes países, determinados movimentos políticos não apenas reagem a decisões judiciais, mas trabalham para deslegitimar prévia e sistematicamente o Judiciário e os órgãos de persecução penal. Por meio de ataques reiterados, suas lideranças difundem entre seguidores a ideia de uma grande conspiração, muitas vezes resumida na retórica de uma suposta “ditadura da toga”. Cria-se primeiro o ambiente de desconfiança e animosidade. Depois, qualquer decisão contrária aos seus interesses é apresentada como prova da perseguição anunciada.
Mas a democracia não pode se curvar a tais pressões
O voto popular confere legitimidade para o exercício de um mandato, não imunidade para a prática de crimes. Da mesma forma, milhões de seguidores não constituem uma excludente de ilicitude.
É evidente que toda pessoa tem o direito de contestar acusações, criticar decisões judiciais e denunciar eventuais abusos de autoridade, tendo em vista que a liberdade de expressão, a ampla defesa e a presunção de inocência são garantias fundamentais em qualquer Estado Democrático de Direito. O problema surge quando esses direitos são instrumentalizados para construir artificialmente uma condição de vítima, desqualificar indiscriminadamente as instituições e mobilizar a opinião pública com o propósito de constranger as autoridades responsáveis pela aplicação da lei.
Nesses casos, a estratégia ultrapassa os limites da ampla defesa e passa a representar uma tentativa de obter, pela força da popularidade, um tratamento que não seria assegurado pelos institutos jurídicos ordinários.
A consequência mais grave desse comportamento não está apenas nos ataques pessoais dirigidos a juízes, procuradores ou policiais, mas na tentativa de substituir a autoridade da lei pela influência das multidões.
O processo penal, contudo, não é concurso de popularidade. A inocência não se mede pelo número de seguidores, nem a responsabilidade pode ser determinada pela quantidade de manifestações contrárias ao acusado.
A Justiça deve ser indiferente tanto à popularidade, quanto à impopularidade de quem está sendo investigado. Sua atuação deve ser pautada exclusivamente pela Constituição, pelas leis e pelas provas constantes dos autos.
Quando a popularidade é utilizada como escudo contra a responsabilização criminal, o que se pretende não é justiça, mas privilégio.
E, em uma democracia, ninguém pode ser considerado acima da lei simplesmente porque possui votos, seguidores ou capacidade de mobilizar multidões.
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Fonte: Consultor Jurídico


