A incidência de regime monofásico, característica do ICMS, impede a anulação da obrigação de pagar o imposto em caso de roubo de mercadoria, uma vez que o bem já circulou juridicamente e, portanto, o fato gerador da cobrança já ocorreu. Com esse fundamento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou […]
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