Foto – Dra. Ana Carolina Campara Brittes, advogada especialista em Direito Migratório, CEO da Campara Cidadania e membro da Comissão de Cidadania Italiana da Associação Brasileira de Advogados (ABA)
Dado oficial foi divulgado na semana em que Antonio Tajani, um dos principais defensores da reforma, esteve em São Paulo
O número de crianças registradas como cidadãs italianas no Brasil caiu 66,6% em 2025.
O dado foi divulgado em 3 de setembro pelo Instituto Nacional de Estatística da Itália (Istat), que relacionou parte da redução às novas regras para a transmissão da cidadania aos filhos nascidos no exterior.
A reforma ficou conhecida como Decreto Tajani por ter sido apresentada e defendida pelo atual vice-primeiro-ministro e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani. Em São Paulo nos dias 9 e 10 de setembro, ele liderou uma comitiva com mais de 100 empresas italianas. Durante a visita, reuniu-se com o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Rosa, participou de um fórum bilateral na Fiesp e se encontrou com executivos de empresas italianas na sede da Almaviva.
Embora o foco principal da missão tenha sido econômico, a passagem do ministro pelo país ocorreu enquanto milhares de famílias ítalo-brasileiras ainda buscam compreender as consequências da reforma. A programação também incluiu encontros com cônsules e integrantes da comunidade italiana.
Nesse contexto, a Dra. Ana Carolina Campara Brittes, advogada especialista em Direito Migratório, CEO da Campara Cidadania e membro da Comissão de Cidadania Italiana da Associação Brasileira de Advogados (ABA), esclarece o que representa a queda de 66,6% registrada no Brasil.
“Não estamos falando de uma redução de 66,6% no número de crianças nascidas no Brasil. O que caiu foi a quantidade de crianças registradas como cidadãs italianas. A estatística mostra o efeito prático da reforma: filhos de italianos nascidos no exterior deixaram, em determinadas situações, de receber automaticamente a cidadania”, explica.
Em todo o mundo, os nascimentos registrados entre cidadãos italianos residentes no exterior passaram de 26.004, em 2024, para 16.345, em 2025, uma redução de 37,1%. Na Argentina, que também possui uma grande comunidade de origem italiana, a queda chegou a 55,8%.
A Embaixada da Itália informa que o Brasil abriga a segunda maior comunidade italiana fora do país, com cerca de 970 mil cidadãos, além de aproximadamente 32 milhões de descendentes.
O que mudou para os filhos
A reforma entrou em vigor em 24 de maio de 2025 e limitou a transmissão automática da cidadania italiana por descendência. Antes da mudança, filhos de cidadãos italianos por nascimento podiam ser reconhecidos como italianos desde o nascimento, mesmo quando nascidos e residentes em outro país.
Agora, crianças nascidas no exterior e que possuem outra nacionalidade não recebem automaticamente a cidadania em todas as situações.
A transmissão desde o nascimento continua possível, por exemplo, quando um dos pais ou avós possui exclusivamente a cidadania italiana ou quando o pai ou a mãe viveu legalmente na Itália durante pelo menos dois anos consecutivos, depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento ou da adoção do filho.
Nos demais casos previstos, filhos de cidadãos italianos por nascimento podem adquirir a cidadania por benefício de lei. Para isso, os pais ou responsáveis precisam apresentar uma declaração formal de vontade e entregar a documentação exigida ao consulado.
Para as crianças nascidas depois de 24 de maio de 2025, a declaração deve ser apresentada dentro de três anos contados do nascimento. No caso de quem era menor de idade quando a reforma entrou em vigor, o prazo vai até 31 de maio de 2029.
“A certidão de nascimento, sozinha, deixou de ser suficiente em algumas situações. Os pais precisam identificar em qual regra o filho se enquadra, reunir os documentos e cumprir o prazo. Não é recomendável presumir que a cidadania será transmitida automaticamente apenas porque o pai ou a mãe já foi reconhecido como italiano”, alerta a Dra. Ana Carolina.
Quando a cidadania é adquirida por benefício de lei, ela passa a valer a partir do dia seguinte à apresentação da declaração, e não desde o nascimento da criança. As declarações referentes aos menores são gratuitas.
“Essa diferença pode parecer apenas burocrática, mas altera a natureza da cidadania recebida pelo filho. Por isso, cada família precisa analisar a própria linha de descendência e a situação do genitor italiano antes de iniciar o procedimento”, afirma a Dra. Ana Carolina Campara Brittes.
Quem é Ana Carolina Campara Brittes
* CEO e sócia-fundadora da Campara Cidadania, Vistos & Viagens;
* Membro da Comissão de Cidadania Italiana da Associação Brasileira de Advogados (ABA);
* Membro da ABRINTER (Associação Brasileira de Advogados Internacionalistas);
* Membro do IBDESC (Instituto Brasileiro de Direito Estrangeiro e Comparado);
* Advogada no Brasil e em Portugal;
* Pós-graduada em Direito Público pela FMP (Fundação Escola Superior do Ministério Público – RS);
* MBA em Direito Migratório pela EBPÓS;
* MBA em Instrumentos Internacionais de Planejamento Patrimonial e Sucessório pela EBPÓS (em andamento).
Sobre a Campara
A Campara é um ecossistema de mobilidade global, com ampla experiência em nacionalidade europeia, imigração e relocação internacional. Atua no reconhecimento judicial e administrativo de nacionalidades, especialmente portuguesa, italiana, espanhola e alemã, além de oferecer assessoria completa em vistos, planejamento migratório, mobilidade internacional e integração no país de destino. Com atuação no Brasil, nos Estados Unidos, Emirados Árabes e Europa, reúne uma equipe multidisciplinar de profissionais especializados para atender pessoas, famílias, empreendedores e empresas que desejam viver, investir ou expandir suas atividades no exterior.
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Cláudia Moura


