Taxa de juros superior à média não basta para configurar abuso

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A cobrança de uma taxa mensal de juros superior à média do mercado não basta para configurar prática abusiva em contratos bancários. Com base nesse entendimento, a juíza Nadia Inês Schmidt, da Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, julgou improcedente uma ação revisional na qual o autor alegava abuso no contrato firmado com […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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