Técnicos do TCE apontaram falhas em cálculo bilionário do governo Tarcísio

Compartilhe:


Por Cleber Lourenço

A metodologia adotada pelo governo Tarcísio de Freitas para calcular cerca de R$ 2,5 bilhões em reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão de rodovias durante a pandemia foi alvo de críticas da própria área técnica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

Em um parecer produzido durante a análise de uma representação apresentada pelo deputado estadual Antonio Donato (PT), auditores concluíram que parte dos questionamentos era procedente e apontaram critérios que poderiam ter elevado os valores estimados em favor das concessionárias. O processo, no entanto, acabou sendo arquivado após a Artesp prestar esclarecimentos ao Tribunal.

A representação questionava a metodologia definida pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) na Portaria nº 50/2025 para calcular as perdas sofridas pelas concessionárias durante a pandemia de covid-19. A partir desse modelo, a agência estimou em aproximadamente R$ 2,5 bilhões o impacto financeiro a ser compensado em 18 contratos de concessão rodoviária.

Embora o arquivamento tenha encerrado o processo, o parecer técnico produzido pela 8ª Diretoria de Fiscalização revela divergências importantes sobre os critérios adotados pela Artesp. Em diversos pontos, os auditores afirmam que a metodologia paulista se afastou de parâmetros utilizados em âmbito federal e poderia ter ampliado os valores calculados.

O primeiro ponto envolve o período considerado para medir os impactos da pandemia. Enquanto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) limitou seus estudos aos meses mais críticos da crise sanitária, entre março e dezembro de 2020, a Artesp estendeu a análise até dezembro de 2022.

Para os técnicos do TCE, essa escolha incorporou um período em que o tráfego nas rodovias já apresentava recuperação significativa, aumentando artificialmente o desequilíbrio calculado. O parecer destaca que a metodologia estadual “abrangeu um período já com reflexos de recuperação do fluxo”, diferentemente do modelo utilizado nas concessões federais.

Outro ponto criticado foi a decisão de tratar conjuntamente veículos leves e pesados. Segundo os auditores, os dados demonstram que o fluxo de caminhões sofreu impactos muito menores durante a pandemia, impulsionado pela continuidade da atividade econômica e pelo transporte de cargas. Ainda assim, a metodologia da Artesp utilizou um comportamento agregado para calcular as perdas das concessionárias, sem separar os dois perfis de tráfego.

A fiscalização também contestou a forma como a agência atualizou os valores ao longo do tempo. O parecer afirma que a Artesp utilizou as taxas internas de retorno originalmente previstas nos contratos, mesmo em concessões cuja remuneração inicialmente projetada já havia sido alcançada anos antes.

Os técnicos citam como exemplo a AutoBan, cuja taxa contratual de retorno é de 19,78%. Segundo o parecer, manter essa remuneração para atualizar valores calculados durante a pandemia poderia gerar ganhos superiores aos previstos originalmente no contrato, produzindo aquilo que os auditores classificaram como “lucro exorbitante ao parceiro privado”.

Outro aspecto destacado pela fiscalização diz respeito aos fatores que poderiam reduzir os valores devidos às concessionárias. O parecer afirma que a metodologia não considerou, em um primeiro momento, situações em que o próprio Estado poderia ser credor, como atrasos ou postergações de investimentos obrigatórios previstos contratualmente, caso citado pelos auditores em relação à Rodovias do Tietê.

Apesar das críticas, os técnicos também registraram que aqueles valores ainda não representavam pagamentos definitivos. Segundo o parecer, cada contrato deveria passar por processo administrativo específico para definir se haveria efetivamente reequilíbrio, qual seria seu valor final e de que forma ele seria implementado, seja por reajuste tarifário, prorrogação contratual ou outro mecanismo previsto nos contratos. Por essa razão, a fiscalização entendeu que ainda não era possível concluir pela existência de irregularidades fiscais ou patrimoniais decorrentes dos cálculos.

Ao final da tramitação, o processo foi arquivado pelo Tribunal.

O que diz a Artesp

Procurada pela reportagem, a Artesp afirmou que não foi formalmente notificada de qualquer decisão ou manifestação do TCE-SP que apontasse pagamentos inflados no âmbito do processo.

A agência destacou que o caso teve origem em uma representação apresentada por um deputado estadual, e não em uma fiscalização instaurada de ofício pelo Tribunal. Segundo a Artesp, após apresentar os esclarecimentos e a documentação solicitada sobre a metodologia adotada, o processo foi arquivado.

A agência acrescentou que mantém compromisso com a transparência e permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar esclarecimentos e fornecer os documentos necessários ao acompanhamento das concessões rodoviárias do Estado.





Fonte: ICL Notícias

Outras Notícias

Domínio Global Consultoria Web