A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a suspensão do funcionamento da academia de um condomínio residencial entre 22h e 8h, por causa da queixa de um morador sobre ruídos e vibrações. A decisão confirmou a ordem provisória da 1ª Vara Cível de Águas Claras (DF).
MagnificO morador, cuja unidade fica próxima ao espaço, afirmou que o uso dos equipamentos produz barulhos e vibrações que prejudicam o sossego, a saúde e o descanso.
O juízo de primeira instância concedeu uma tutela de urgência para limitar o horário da academia. O condomínio recorreu alegando que o funcionamento 24 horas foi aprovado em assembleia, por aclamação, em março de 2025, com participação do próprio morador.
A defesa sustentou que não há laudo acústico, nem medição que comprove ruído acima do permitido e que a portaria não registrou anormalidades. E argumentou ainda que a restrição prejudica 127 famílias e que o regimento interno já prevê punição para abusos de usuários.
Direito dos vizinhos
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Firmo Reis Soub, destacou que o conflito opõe o direito de usar as áreas comuns ao direito de sossego e saúde dos vizinhos. Para ele, a aprovação em assembleia não basta para afastar a medida, pois a decisão da maioria tem limites.
O magistrado registrou que “a vontade da maioria não pode prevalecer quando existirem indícios de lesão aos direitos fundamentais de moradores individualmente considerados, especialmente aqueles relacionados à saúde, ao sossego e à adequada fruição da unidade residencial”.
O voto do desembargador ressaltou também que a falta de laudo pericial não impede a decisão provisória, pois ela exige apenas probabilidade do direito — a prova técnica fica para a fase de instrução do processo. Reclamações sobre o uso da academia à noite e nas primeiras horas da manhã reforçaram essa probabilidade.
Por unanimidade, o colegiado considerou a restrição moderada e proporcional, pois a academia continua disponível durante parte significativa do dia e a medida poderá ser revista a qualquer momento.
A decisão manteve ainda a multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 10 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Ag 0720910-30.2026.8.07.0000
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Fonte: Consultor Jurídico


