TJ-SP mantém condenação de servidora que desviou dinheiro para apostar online

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A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Vara Única de Getulina (SP) que condenou uma servidora pública por peculato. A ré exercia a função de tesoureira da Câmara Municipal de Guaimbê (SP) e fazia retiradas de valores para apostar em jogos de azar.

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Alegação da ré de que é viciada em apostas não bastou para que ela fosse absolvida

Embora ela tenha devolvido parte do dinheiro retirado, foi apurado prejuízo de R$ 99 mil aos cofres públicos. A pena, fixada em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 65,8 salários mínimos, destinada à Câmara Municipal.

No acórdão, o relator do recurso, desembargador Amable Lopez Soto, apontou que os desvios ocorreram de forma reiterada ao longo de vários meses, seguidos da adulteração dos extratos bancários encaminhados à contabilidade da Câmara, com a finalidade de ocultar as movimentações ilícitas.

“Além disso, em diversas oportunidades, a própria apelante restituiu parte dos valores desviados, evidenciando que tinha plena consciência da irregularidade de sua conduta e buscava evitar sua descoberta”, escreveu o magistrado.

Quanto à alegação de que a dependência em jogos de azar online comprometeu a capacidade da acusada de autodeterminação, o relator observou que não há indícios suficientes para o reconhecimento da semi-imputabilidade.

“Embora as provas revelem sofrimento psíquico, nenhum dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento da apelante concluiu que isso foi capaz de reduzir sua capacidade de autodeterminação”, apontou ele. Na dosimetria da pena, Lopez Soto considerou que a confiança decorrente do cargo já integra o crime de peculato e que a destinação dos recursos a apostas não justifica, por si só, maior punição.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Sérgio Mazina Martins e Nogueira Nascimento. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Apelação 1500957-54.2024.8.26.0205

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Fonte: Consultor Jurídico

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