Toffoli cobra TREs para darem efetividade ao combate à misoginia contra eleitas

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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, cobrou os Tribunais Regionais Eleitorais para que deem efetividade à lei que criminalizou assédio, constrangimento, humilhação, perseguição e ameaças contra mulheres eleitas.

Dias Toffoli TSE 2026Antonio Augusto/TSE
Toffoli chamou a atenção para a necessidade de efetivar combate à misoginia

A manifestação foi feita nesta terça-feira (18/8), quando a corte condenou mais um homem que atacou publicamente uma mulher eleita com o objetivo de dificultar o desempenho de seu mandato.

O crime consta do artigo 326-B do Código Eleitoral e foi criado pela Lei 14.192/2021. Na última quinta (13/8), o TSE aplicou-o pela primeira vez, em um caso das eleições para vereador de Nova Friburgo (RJ), em 2024.

Já nesta terça, a corte condenou Ailson Batista de Figueiredo, o Codó (MDB), por chamar Tatyana da Saúde (Republicanos) de “vagabunda” e “safada”, em meio a outras ofensas, em discurso para comemorar sua reeleição para a Câmara Municipal de Medina (MG), também em 2024.

Os ataques foram feitos na frente de “milhares de pessoas na principal praça pública da cidade” e não geraram condenação porque o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais entendeu que não há provas de que se buscou impedir ou dificultar o exercício do mandato da única mulher eleita na cidade.

Misoginia chapada

Para Toffoli, o TRE-MG deixou de dar efetividade à norma. Ele chamou a atenção para o fato de o acórdão absolutório citar precedentes de outros dois tribunais, do Rio de Janeiro e de Goiás, em casos que resultaram em absolvições.

“É importante que os Tribunais Regionais Eleitorais tenham dimensão de que esse dispositivo (artigo 326-B do Código Eleitoral) não veio para inglês ver. Veio para ter efetividade”, alertou. “Por isso temos de ter mais mulheres nas cortes.”

Relator do recurso, Toffoli disse que o dolo na conduta do vereador réu é intrínseco. “É praticamente um crime formal de conduta. Ele fez os insultos porque ela (a vítima) ganhou uma eleição.”

O ministro refutou todas as alegações defensivas e destacou que a análise da violência política contra a mulher deve considerar as barreiras no acesso e na permanência das candidatas em espaços de poder político. “Será que ele (o réu) diria isso de algum vereador homem?”.

Codó recebeu pena de um ano e seis meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direito a serem definidas. Ele terá de pagar indenização cível de R$ 20 mil à vítima e está inelegível por oito anos.

REspe 0600870-47.2024.6.13.0175

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Fonte: Consultor Jurídico

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