O juiz Diego Moura de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, determinou que o candidato a deputado estadual Francisco Rafael Maciel Simões remova, no prazo de 24 horas, publicações de propaganda eleitoral gravadas no interior do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBM/AP) e com o uso de uniforme oficial.
GEA/DivulgaçãoEm caso de descumprimento, a decisão fixa multa diária de R$ 15 mil.
O julgador também proibiu o comandante-geral do CBM/AP, Pelsondre Martins da Silva, de ceder, utilizar ou permitir o uso de quartéis, vestimentas institucionais e demais bens da corporação para a prática de atos de campanha.
O juiz atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
O órgão argumentaou que tais atos violam o artigo 73, incisos I e II, da Lei das Eleições, que veda a cessão ou o uso de bens imóveis de uso especial da administração pública, bem como o emprego de materiais custeados pelo erário que excedam as prerrogativas regimentais, para beneficiar candidaturas e comprometer a isonomia do pleito. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
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Rp 0601233-82.2026.6.03.0000
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Fonte: Consultor Jurídico


