O vale-pedágio não pode ser incluído no valor do frete, nem mesmo por concordância entre o transportador e o embarcador. É preciso que seja pago em meio próprio e independente, como exige o artigo 3º, da Lei 10.209/2001. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial […]
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