Advogadas previdenciaristas propõem medidas contra desigualdade à OAB e ao INSS

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Primeira Conferência Nacional das Mulheres Advogadas Previdenciaristas
Advogadas previdenciaristas debateram os desafios da atuação na OAB-SP

Advogadas previdenciaristas encaminharam à OAB, ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), propostas de combate à desigualdade contra mulheres.

As recomendações foram elaboradas durante a Primeira Conferência Nacional das Mulheres Advogadas Previdenciaristas, realizada na última quinta-feira (29/10), na sede da OAB em São Paulo. O encontro reuniu especialistas do Direito Previdenciário para debater sobre os desafios da atuação, a proteção social das mulheres e a igualdade de gênero.

Entre as propostas está a promoção de ações permanentes contra o assédio, a instituição de uma agenda conjunta entre advogadas previdenciaristas e de outros segmentos, além da criação de um grupo de trabalho para revisar os procedimentos e formulários para mulheres ribeirinhas e quilombolas, sugestão que também será encaminhada ao ministério da Previdência e ao INSS.

Para Dione Almeida, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP, as questões discutidas na conferência “não podem ser estabelecidas apenas quando uma mulher preside a comissão. Isso tem que ser fomentado independente de quem está na gestão do órgão”.

Protocolo de Perspectiva de Gênero

Outra demanda do encontro é pedir aos tribunais a preparação de juízes sobre o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, para que possa ser aplicado nos casos julgados. Instituído em 2021, o documento traz diretrizes para que os julgamentos nos diversos âmbitos da Justiça possam ser feitos com respeito à igualdade, rompendo com a discriminação e o preconceito.

Shynaide Mafra, presidente da Comissão Nacional de Previdenciária da OAB, reafirmou a importância de os advogados endossarem o protocolo em suas petições iniciais. Ela citou como exemplo uma ação previdenciária em que uma cliente, empregada de um banco, entrou com pedido de recebimento de benefício pelo INSS depois de sofrer assédio moral e ter que lidar com problemas psicológicos.

“Ela assumia agências bancárias maiores, com demandas piores, ganhava menos e era cobrada igual ao colega de trabalho. Ela deixou de ser promovida porque estava grávida, e, no afastamento de licença maternidade, era cobrada pelas mesmas metas. Como podia ser cobrada por algo que não podia fazer? Será que isso não gera um dano psicológico? Então, foi solicitada a aplicação do protocolo de perspectiva de gênero na ação”, completou a especialista.

Impacto nos benefícios

A desigualdade salarial entre homens e mulheres reflete em valores menores de benefícios previdenciários para as mulheres, como aposentadoria, por exemplo.

De acordo com a advogada Adriane Bramante, conselheira estadual da OAB-SP e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a desigualdade do mercado de trabalho não desaparece, apenas é “cristalizada” na fórmula de cálculo da aposentadoria.

Segundo dados apresentados pela especialista, em média, o subsídio masculino é de R$ 2,221,03 e o feminino é de R$ 1.697,32. “Se a mulher tem um salário de contribuição menor ao longo da vida, o benefício previdenciário dela será significativamente menor em relação ao do homem, o que reflete no benefício.”

Outras lacunas como interrupções no trabalho por jornadas de cuidado, e a informalidade e o trabalho parcial contribuem com esse cenário. “O homem se aposenta mais por tempo de contribuição e a mulher por idade. As mulheres não conseguem atingir o nível de contribuição por causa de lacunas contributivas em razão de todo seu histórico de vida e da jornada de trabalho.”

A presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência (RPPS) da OAB-ES, Maria Regina Uliana, explicou a dificuldade em relação aos pedidos de benefícios de trabalhadoras rurais, indígenas e quilombolas, que também estão contempladas na carta de recomendação.

“Os formulários do INSS sempre olham para o modo de vida individual e ignoram o modo de vida coletivo de povos e comunidades tradicionais, embora a gente tenha na Constituição, no artigo 231, o reconhecimento do direito dos povos indígenas. Eu me pergunto se o INSS e a Funai, que emite a Certidão de Exercício de Atividade Rural para povos indígenas, têm estrutura para chegar a essas comunidades e dialogar com elas”, reforçou.

Produção coletiva

As especialistas encaminharam ao Conselho Federal da OAB um pedido para a criação de uma obra coletiva a partir das questões debatidas no evento.

A ideia é que participem todas as palestrantes, e que ainda sejam convidadas outras advogadas previdenciaristas para integrar a coletânea. O livro deve ser lançado na V Conferência Nacional da Mulher Advogada, que será realizada nos dias 11 e 12 de março de 2027, em Recife.

“Uma das formas de romper e quebrar esse imaginário que afasta as mulheres do mundo intelectualizado, e que é necessário para que nós alcancemos melhores condições de trabalho, é exatamente a produção. Ela é fundamental para que as mulheres sejam vistas, lidas e reconhecidas como intelectuais, como boas profissionais e também como formadoras de saber jurídico”, declarou Dione.

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Fonte: Consultor Jurídico

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