Aposentadorias: STF nega recurso e relator manda encerrar revisão da vida toda do INSS

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Por Cristiane Gercina

(Folhapress) – O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento da revisão da vida toda e negou, por 7 votos a 3, recurso que poderia garantir a correção a aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o relator do caso, Kassio Nunes Marques, e foram contrários aos pedidos feitos pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) em favor dos segurados.

A confederação queria reverter decisão contra a correção ou garantir o pagamento para parte dos aposentados. Para Nunes Marques, o caso foi exaustivamente debatido pela corte. Ele citou o julgamento do tema 1.120 em 15 de maio —que também negou recurso— e mandou encerrar de vez o processo.

Em voto-vista, o ministro Dias Toffoli defendeu pagar a correção a ao menos a um grupo de aposentados que já foram à Justiça e ganharam a ação, mas também foi derrotado pela maioria. Seu voto foi seguido pelo presidente da corte, Edson Fachin, e pelo ministro André Mendonça.

Para Toffoli, a revisão deveria ser garantia ao menos a quem tinha ação entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024. As datas correspondem ao período em que a tese foi aprovada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, depois, derrubada no Supremo.

Em seus argumentos, o INSS alegava que a revisão da vida toda pode causar um rombo de R$ 480 bilhões aos cofres públicos. A correção é um processo judicial no qual aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedem para incluir, no cálculo da aposentadoria, contribuições feitas antes de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer, para aumentar a renda previdenciária.

Os ministros analisavam recurso na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que ao ser julgada em março de 2024, derrubou a revisão, aprovada em dezembro de 2022. Esse recurso chegou a ser debatido no plenário virtual do STF no início de maio, mas houve pedido de destaque para levar o caso ao plenário físico, que, em seguida, foi retirado. O recurso foi negado na ocasião.

A correção em si era discutida no tema 1.102, encerrado formalmente em 15 de maio, com decisão contrária aos aposentados. Segundo a advogada especializada em Previdência, Marcella Moreira Barbosa Hunas, do escritório Kravchychyn Advocacia, a principal discussão no Supremo deixou de ser a revisão em si e passou a ser o direito de aposentados que tinham entrado com ação.

“Após a mudança de entendimento proferida pelo STF nas ADIs 2.110 e 2.111, a principal discussão passou a tratar, sobretudo, da segurança jurídica e manutenção do direito para os segurados que ingressaram com a ação antes da mudança de entendimento pelo STF”, diz ela.

O que acontece agora na revisão da vida toda?

Segundo a advogada, milhares de aposentados foram à Justiça com base nos precedentes favoráveis reconhecidos no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no próprio Supremo em 2022.

“A discussão passou então a ser quais os limites da retroação dessa mudança jurisprudencial?”, diz ela. O STF decidiu, no entanto, que não há esse direito. Mesmo quem entrou com ação na Justiça e teve ganho de causa com base nos precedentes favoráveis anteriormente não deve receber. Nestes casos, haverá reversão dos valores que ganham a mais.

Houve, no entanto, uma decisão favorável aos aposentados em uma das fases chamada de modulação dos efeitos. Nela, ficou garantido que quem entrou na Justiça e conseguiu a revisão não precisa devolver os valores já pagos.

A regra vale para ações até 5 de abril de 2024, quando foi publicado o acórdão a respeito das duas ações de inconstitucionalidade que derrubaram a revisão. Além disso, os segurados que tinham processos em andamento até essa data não precisam pagar custas, honorários de sucumbência ou despesas com perícias.

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, mandou encerrar de vez a ADI 2.111. Com isso, os processos que estavam parados voltam a andar, e juízes de outras instâncias devem negar o benefício. No caso de quem já tinha renda maior, esse valor será reduzido.

Brasília, DF 30/05/2026 - O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promovem, neste fim de semana um grande mutirão para atendimentos extras em 119 cidades brasileiras das cinco regiões do país. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

O que é a revisão da vida toda e o que o STF debate sobre ela?

O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma da Previdência de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.

Qual foi o fundamento da decisão do STF contra a revisão da vida toda?

Os ministros decidiram que a regra de transição criada pela reforma da Previdência de 1999 é constitucional e cogente, ou seja, obrigatória, e deve ser aplicada a todos os segurados que se enquadram nela. Essa regra determina que o cálculo do benefício considere apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, depois do Plano Real. O Supremo concluiu que não existe direito de escolha entre regras de cálculo, o que inviabiliza esse tipo de recálculo.

Quais são os golpes relacionados à revisão da vida toda?

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, afirma que não há mais nenhuma possibilidade de conseguir a correção. Segundo ele, se houver algum tipo de oferta do tipo aos segurados, trata-se de golpe. Ele e outros especialistas alertam para falsos profissionais que têm se aproveitando do tema, dizendo que a decisão saiu favorável ao aposentado, quando isso não ocorreu.

Vaivém da Revisão da Vida Toda
  • A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo que teve início no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país
  • Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na Corte, sob o rito dos recursos repetitivos
  • Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF
  • Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento
  • Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já ter sido aprovado
    Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda
  • Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso era julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário
  • Em julho de 2023, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu os processos, relator do caso
  • No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo
  • Em novembro, o plenário voltou ao julgamento, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico
  • A decisão final, no entanto, ficou para 2024, após o recesso do Judiciário
  • Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, o STF derrubou a tese da revisão da vida toda por 7 votos contra 4
  • Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os embargos de declaração. O julgamento foi interrompido três dias depois
  • No dia 20 de setembro, o julgamento foi retomado em plenário virtual do STF por meio das ADIs 2.110 e 2.111 e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à revisão
  • Em 27 de setembro de 2024, o Supremo rejeitou recursos que buscavam garantir a revisão da vida toda
  • Em 6 de fevereiro de 2025, o STF marcou para o período de 14 a 21 de fevereiro o julgamento, em plenário virtual, dos embargos de declaração da ADI 2.111 para julgar o desfecho de processos em andamento e do recurso da CNTM contra o julgamento que derrubou a tese da revisão da vida toda
  • O julgamento começou no dia 14 de fevereiro e, no dia 20 do mesmo mês, o ministro Dias Toffoli pediu destaque, levando a discussão para o plenário físico da corte
  • Em 10 de abril de 2025, a corte confirmou, em julgamento no plenário físico, que a revisão da vida toda é inconstitucional, mas decidiu que aposentados não precisam devolver o que já receberam
  • Recursos foram apresentados no tema 1.102 e na ADI 2.111. O último julgamento do último deles chegou ao final na sexta-feira (19), com resultado desfavorável aos aposentados





Fonte: ICL Notícias

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