Por Guilherme Matos
(Folhapress) – O Banco Central aprovou, na sexta-feira (23), três resoluções ligadas a ofertas de crédito que buscam aumentar a transparência e reduzir o endividamento. A instituição só poderá oferecer crédito no ambiente do Pix se o cliente tiver dado uma autorização prévia. O chamado Pix crédito, modalidade praticada com cobrança de juros, não tinha regulamentação estruturada, segundo especialistas.
Além disso, se algum Pix for devolvido ao pagador e ele estiver com parcelas do Pix crédito em aberto, esse valor será usado automaticamente para abater a dívida.
O pacote também cria o Painel de Dívidas Consolidadas, que reunirá em aplicativos e plataformas digitais todas as dívidas do cliente e emitirá um alerta quando as parcelas comprometerem 40% da capacidade mensal de pagamento.
A terceira resolução trata da autorização seletiva. O cliente poderá escolher de quais produtos aceita receber propagandas e ofertas. Quem estiver endividado só poderá ver ofertas de renegociação e, ainda assim, desde que haja consentimento prévio.
As regras entram em vigor entre março e julho de 2027.
Pix no crédito
O Pix no crédito permite que os clientes de bancos façam uma transferência via Pix mesmo sem ter saldo na conta-corrente, usando o limite do cartão de crédito ou por meio de um empréstimo pessoal.
O pagamento pode ser feito parcelado, com juros e outras despesas previstas em contrato (multa por atraso, por exemplo). Mesmo se for parcelado pelo cliente pagador, o Pix cai na conta de que quem recebe no mesmo instante e de forma integral.
Para o usuário ter acesso a ofertas nessa modalidade de crédito, ele precisará registrar uma autorização prévia, com 24 horas de antecedência. É exigida uma única autorização, que poderá ser cancelada a qualquer momento, com efeito imediato. Ofertar ou não essa opção fica a critério do banco, que pode limitar as propostas conforme o perfil do cliente.
A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2027.
O texto proíbe a oferta de crédito em valor superior ao da transação, em Pix agendado e em transações com finalidade de saque ou troco.
Quando as parcelas forem cobradas na fatura do cartão de crédito, o saldo devedor não poderá consumir o limite do cartão.
Se o Pix for devolvido, inclusive por meio do MED (Mecanismo Especial de Devolução), o valor deverá ser usado para antecipar a liquidação da dívida.
Além disso, as instituições devem garantir que a oferta e a contratação sigam as normas de concessão de crédito. As informações do contrato precisam ser apresentadas de forma clara e acessível.
Os aplicativos de pessoas físicas das instituições que ofertarem crédito deverão ter uma área para consultar as operações contratadas durante um Pix e um simulador das operações ofertadas.
Painel de dívidas consolidadas
Outra resolução obriga instituições financeiras e de pagamento a oferecer o Painel de Dívidas Consolidadas. A ferramenta ficará disponível em aplicativos e plataformas digitais para informar o cliente sobre o próprio endividamento e ajudá-lo a decidir sobre contratações de crédito.
A ferramenta reunirá informações sobre cartão de crédito, cheque especial e outras operações de crédito com pagamento futuro.
O cliente poderá filtrar por tipo de crédito e por instituição, além de ver os valores vencidos e a vencer. Gráficos mostrarão a evolução da dívida e do comprometimento da capacidade mensal de pagamento.
Para cada operação, o painel informará o saldo devedor remanescente e o número de parcelas a vencer.
A resolução também obriga o painel a exibir uma simulação antes de qualquer contratação de crédito. O simulador informará o valor das parcelas e o percentual da capacidade de pagamento que será comprometido.
O cliente verá ainda quanto sobra por mês depois da nova dívida. Um gráfico mostrará a evolução futura das obrigações.
O painel também emitirá alertas automáticos em quatro situações. Uma delas é o comprometimento de 40% da capacidade mensal de pagamento. As demais são contratação ou oferta incompatível com o perfil do cliente e com sua capacidade de arcar com a dívida ou o indício de endividamento desproporcional.
A capacidade mensal de pagamento corresponde à renda e a outros proventos disponíveis para pagar as dívidas. O cálculo deve usar critérios conservadores.
O painel deverá ficar disponível de forma contínua nos canais eletrônicos. Já no atendimento presencial, os dados deverão ser entregues ao cliente que solicitar de forma imediata. Por outros canais, o prazo para fornecimento das informações é de um dia.
Para dívidas contratadas na própria instituição o painel deverá levar de forma ágil ao contrato e precisará indicar como amortizar parte da dívida ou quitá-la antes do prazo.
As instituições deverão guardar dados e registros por cinco anos à disposição do Banco Central.
Quando houver indício de endividamento desproporcional precisarão registrar também as medidas adotadas para tratar o caso. Cada instituição terá de indicar um diretor responsável.
As regras do painel passam a valer em 1º de julho de 2027. As instituições têm 180 dias a partir da publicação para adaptar sistemas e canais. O painel será exibido para pessoas físicas e empresários individuais.
Autorização seletiva
Pessoas físicas e empresários individuais terão a opção de escolher os produtos e serviços para os quais aceita receber propagandas e ofertas ativas de crédito, serviços de ativos virtuais ou pagamento, e câmbio, incluindo a emissão de cartão de crédito. A medida também vale para instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários, prestadoras de serviços de ativos virtuais e administradoras de consórcio.
A regra vale para aplicativos, internet banking, caixas eletrônicos, mensagens instantâneas, email, SMS, notificações push, assistentes virtuais e canais remotos.
Também vale para parceiros em modelos de Banking as a Service (empresas que não são bancos, como lojas de varejo, marketplaces, aplicativos e e-commerces oferecendo serviços financeiros com a própria marca aos seus clientes).
A opção de escolha precisa aparecer de forma destacada em cada um dos meios usados para as ofertas. Se o cliente não fizer nenhuma escolha, a instituição poderá oferecer todos os produtos e serviços.
A resolução não impede que o produto fique disponível para contratação nos canais da instituição, desde que o cliente inicie e conclua a busca por conta própria, em ambiente digital específico do produto.
Os clientes em situação de maior fragilidade têm proteção reforçada. Nesse caso, as ofertas de crédito e de cartão só poderão ser feitas com autorização prévia para cada produto, sem pacotes ou lotes. A autorização deverá ser renovada pelo menos uma vez por ano.
As ofertas ficam restritas a renegociação, portabilidade ou migração de saldos para condições mais vantajosas, sem a possibilidade de liberar novo dinheiro, salvo nos casos previstos na regulação.
Para identificar esses clientes, as instituições deverão considerar, no mínimo, quatro critérios. O primeiro é a renda disponível, descontadas as despesas indispensáveis e as dívidas já assumidas, quando for insuficiente para garantir o mínimo existencial ou houver risco relevante de que se torne.
O segundo é a fragilidade ou insuficiência de conhecimentos, considerando fatores como idade e escolaridade.
Os outros dois são o uso persistente do crédito rotativo ou do parcelamento de fatura e a existência persistente de dívida vencida no sistema financeiro. A persistência é presumida quando houver rotativo ou parcelamento em três ou mais faturas em seis meses, ou saldo vencido há 90 dias ou mais.
Na contratação de crédito e de cartão, fica proibido apresentar opções pré-selecionadas de outros produtos ou serviços, próprios ou de terceiros.
Mesmo com autorização, toda oferta individual deverá seguir as regras de relacionamento com o cliente e só poderá ser apresentada após avaliar se o crédito é adequado ao perfil do cliente.
As instituições deverão guardar dados e registros por cinco anos à disposição do Banco Central e indicar um diretor responsável pelo cumprimento da norma. A resolução entra em vigor em 31 de março de 2027, e as instituições terão 120 dias, a partir da publicação, para adequar sistemas, políticas e canais.
Fonte: ICL Notícias


