Cabe agravo de instrumento para discutir legitimidade em ação coletiva

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Nas ações coletivas, sempre cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que decide sobre legitimidade passiva. Esse cabimento pode ser reconhecido de ofício pelo juiz. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo julgue um agravo de instrumento interposto por uma […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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