O Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil defende que o protesto de certidões de dívida ativa (CDAs) já integralmente garantidas por instrumentos como penhora, depósito judicial, fiança bancária ou seguro garantia representa uma medida contraditória ao sistema jurídico e potencialmente inconstitucional. Em nota, a entidade afirma que […]
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Fonte: Consultor Jurídico


