Construtora deve devolver valor integral se atrasar mais de 180 dias

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O consumidor tem direito de desistir da compra de um imóvel, com a devolução integral do valor pago, se a entrega dele ultrapassar o prazo legal de atraso de 180 dias. Com esse entendimento, o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, declarou extinto o contrato de compra e venda de […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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