Decisão de afastar diretor da PF pode ser suspensa por Fachin e submetida ao Plenário

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Um ministro do Supremo Tribunal Federal pode afastar do cargo um dirigente de órgão público, desde que apresente fundamentação robusta, com fortes indícios de desvio de função na nomeação ou abusos no exercício do cargo. Se não for assim, a liminar pode ser cassada pelo presidente da corte, sendo tal decisão submetida a referendo do Plenário.

André Mendonça ministro Supremo Tribunal Federal STFVictor Piemonte/STF
Em novo capítulo de conflito com Alexandre de Moraes, André Mendonça afastou diretor da PF

Na manhã desta terça-feira (8/9), o ministro André Mendonça concedeu liminar para afastar de suas funções o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Ele também suspendeu a elaboração de relatórios de inteligência policial sobre ministros do STF.

A Advocacia-Geral da União vai recorrer da decisão com o fundamento de que a liminar de Mendonça violou a competência exclusiva do presidente da República para nomear e exonerar dirigentes das entidades da administração pública federal, como a PF (artigo 84, inciso XXV, da Constituição).

Se a AGU contestar a cautelar por meio de reclamação ou suspensão de liminar, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, pode cassar a decisão e submetê-la a referendo do Plenário. Em regra, um integrante do Supremo não pode revogar ordem de outro ministro, mas há precedentes que autorizam a medida em casos excepcionais, quando houver manifesto interesse público, flagrante ilegitimidade ou grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Em setembro de 2018, o ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência da corte, concedeu liminar para suspender a autorização para uma entrevista com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que na época estava preso. O pedido, feito pelo jornal Folha de S.Paulo, tinha sido deferido pelo ministro Ricardo Lewandowski com o fundamento de garantir a plena liberdade de imprensa.

Na liminar que suspendeu a decisão de Lewandowski, Fux disse que “há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais”. A decisão foi confirmada pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e submetida ao Plenário.

Em outro caso, Fux, já como presidente do Supremo, suspendeu a liminar do ministro Marco Aurélio que havia revogado a prisão preventiva do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap.  

Marco Aurélio, ao julgar pedido da defesa, aplicou o que determina o artigo 316 do Código de Processo Penal: ele entendeu que André estava preso por tempo maior do que o legalmente permitido.

O réu foi posto em liberdade em um sábado pela manhã. A decisão, no entanto, foi suspensa na noite do mesmo dia por Fux, que apontou risco à ordem pública com a soltura. Para o então presidente do STF, a liminar de Marco Aurélio foi dada sem que as instâncias anteriores tivessem debatido o prazo nonagesimal do artigo 316 do CPP.

“Essa circunstância colide com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que veda o conhecimento do Habeas Corpus nesses casos, em razão da supressão de instância”, entendeu Fux.

Nomeação política

O Supremo tem precedentes que autorizam o afastamento de dirigentes de entidades da administração pública. O que se questiona é a consistência da fundamentação, uma vez que Mendonça não apontou qualquer indício de que o documento apócrifo citado por ele tenha saído do gabinete de Andrei Rodrigues.

Em 2020, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a chefia da Polícia Federal, feita pelo então presidente Jair Bolsonaro. O magistrado levou em consideração a decisão do ministro Celso de Mello que autorizou inquérito para investigar o ex-ministro da Justiça Sergio Moro e Bolsonaro. Ao anunciar sua demissão do ministério, Moro fez uma série de declarações sobre interferência política na PF.

Segundo Alexandre, as alegações foram confirmadas no mesmo dia por Bolsonaro, que, em entrevista coletiva, afirmou que “por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria ‘todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas’”.

Tais acontecimentos, disse o ministro, deveriam ser olhados em conjunto com o fato de que “a Polícia Federal não é órgão de inteligência da Presidência da República”.

“Em tese, apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, afirmou Alexandre.

Como Bolsonaro desistiu de nomear Ramagem e escolheu Rolando Souza para chefiar a PF, Alexandre extinguiu o processo sem submetê-lo ao Plenário.

Lula criticou a decisão de Alexandre na época. “Não pode um único juiz da Suprema Corte tomar atitude de evitar (nomeação para cargo político). Não podemos permitir que as instituições ajam politicamente. Que a pessoa prove que o delegado tem um ilícito, aí sim ele está correto”, disse Lula em entrevista ao portal UOL.

O presidente foi alvo de uma decisão semelhante em 2016, quando o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula como chefe da Casa Civil. O magistrado entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação do petista para o cargo de ministro, já que, segundo ele, a presidente Dilma Rousseff apenas fez isso para que eventual denúncia contra Lula fosse julgada pelo STF, onde está o foro por prerrogativa de função dos ministros de Estado.

Gilmar afirmou que uma prova do desvio de finalidade da nomeação de Lula para a Casa Civil foi uma conversa grampeada entre ele e a presidente Dilma. O grampo foi disponibilizado por decisão do juiz lavajatista Sergio Moro.

Na conversa, Dilma avisa Lula que está enviando um papel para ele, o termo de posse na Casa Civil, para usar “em caso de necessidade”.

A gravação foi ilegal, já que aconteceu depois de o próprio juiz da causa mandar cessar os grampos — como ele mesmo reconheceu, em despacho posterior. No entanto, para Gilmar, “no momento, não é necessário emitir juízo sobre a licitude da gravação em tela. Há confissão sobre a existência e conteúdo da conversa, suficiente para comprovar o fato”.

Em 2018, a ministra Cármen Lúcia, como presidente do Supremo, suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho do governo de Michel Temer. A Justiça Federal do Rio de Janeiro havia proibido a posse porque Cristiane foi condenada duas vezes na Justiça do Trabalho e não poderia assumir a pasta por ofensa ao princípio da moralidade pública.

A suspensão chegou a ser cassada pelo Superior Tribunal de Justiça, por decisão do ministro Humberto Martins. Para ele, o princípio da moralidade na administração não é autoaplicável e depende de lei que o regulamente, e não há lei que proíba um condenado pela Justiça do Trabalho de ser ministro do Trabalho.

Cármen Lúcia derrubou essa decisão. Ela explicou que havia plausibilidade na alegação de que o STJ usurpara a competência do Supremo para decidir sobre questão constitucional. Temer, então, desistiu de nomear Cristiane Brasil e indicou Helton Yomura para comandar o Ministério do Trabalho.

Pedido de vista

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu, nesta terça-feira (8/9), o referendo do Supremo sobre a decisão liminar de André Mendonça de afastar Andrei Rodrigues.

O caso está sendo apreciado em sessão virtual extraordinária da 2ª Turma do STF. Até o pedido de vista, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o relator, formando maioria para manter a decisão de André Mendonça. Faltam votar Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Segundo Mendonça, o afastamento é necessário para evitar danos às investigações do caso do Banco Master, do qual é relator no STF.

A decisão foi tomada em petição do Partido Novo, a esteira da disputa interna no STF com o ministro Alexandre de Moraes, que acusou André Mendonça de improbidade administrativa e pediu sua investigação.

O pedido de Alexandre foi feito com base em relatório de inteligência produzido pela Polícia Federal suscitando irregularidades praticadas por Mendonça à frente das investigações envolvendo o caso do Banco Master.

Para Mendonça, a existência desses relatórios indica que ele foi monitorado ilegalmente pela PF e alvo de uma tentativa de juízo correicional sobre a atividade jurisdicional.

A ordem abarca produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, dessas peças. Ele ainda estendeu a ordem para alcançar as apurações feitas pela PF quanto à atuação do advogado-geral da União, Jorge Messias.

Crise suprema

A decisão de Mendonça é mais um desdobramento da crise interna no Supremo Tribunal Federal. Sua fase mais recente foi iniciada em 1º de setembro, já durante o período eleitoral, quando o relator do caso Master levantou o sigilo de investigações da PF.

O documento produzido pela corporação indica Alexandre de Moraes como parte de uma suposta rede de influência e monitoramento atribuída a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Pediu ao Plenário do STF para decidir se o colega deve ser investigado.

Dois dias depois, Moraes levantou o sigilo de peças que constavam no inquérito das fake news indicando atuação tendenciosa e eleitoreira de Mendonça na condução das investigações — os relatórios que foram suspensos com a decisão desta segunda.

Moraes pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, para investigar Mendonça. Fachin, por sua vez, pediu à Procuradoria-Geral da República para apurar as medidas do relator do caso Master. Uma apuração foi iniciada.

Em meio à crise interna, o ministro Gilmar Mendes formalizou uma proposta para impedir que militares das Forças Armadas e integrantes de carreiras policiais ocupem cargos comissionados ou funções de confiança nos gabinetes dos ministros da corte.

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Fonte: Consultor Jurídico

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