Demissão sem justa causa às vésperas de eleição sindical é ato discriminatório

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A demissão de um empregado sem justa causa às vésperas de eleição sindical ultrapassa os limites do poder do empregador e é considerada um ato discriminatório, o que justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) restabeleceu a […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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