DEPUTADO PAULO SOARES PROPÕE CRIAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO SISTÊMICA NO CÓDIGO PENAL

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assessoria de imprensa


Com o objetivo de endurecer o combate às organizações responsáveis por esquemas permanentes de desvio de recursos públicos, o deputado federal Paulo Soares (Podemos-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.374/2026, que cria no Código Penal o crime de corrupção sistêmica. A proposta pretende preencher uma lacuna na legislação brasileira ao tratar como crime específico a atuação de estruturas organizadas voltadas à prática contínua da corrupção.
Pelo texto, passa a ser considerada corrupção sistêmica a constituição, promoção, financiamento, coordenação ou manutenção de organizações criadas para obter, ocultar ou distribuir vantagens indevidas com o objetivo de influenciar ou comprometer o funcionamento da Administração Pública em qualquer esfera de governo. A pena prevista varia de oito a vinte anos de prisão, além de multa.
O projeto estabelece agravantes para situações envolvendo agentes políticos, contratos públicos, licitações, concessões, desvio de recursos destinados à saúde, educação, segurança pública e assistência social, além de organizações que atuem em mais de um ente federativo ou utilizem mecanismos internacionais para ocultação de patrimônio. Em casos de comprometimento de serviços públicos essenciais ou prejuízo superior a mil salários mínimos, a pena poderá ser aplicada em dobro.
A proposta também prevê a perda do cargo ou mandato eletivo, a inabilitação para o exercício de função pública por quinze anos após o cumprimento da pena, a reparação integral dos danos ao erário e o perdimento dos bens obtidos por meio da prática criminosa. Empresas e entidades privadas que se beneficiarem conscientemente da estrutura de corrupção também poderão responder criminalmente.
Na justificativa, Paulo Soares argumenta que o Código Penal de 1940 trata a corrupção apenas como atos isolados entre particulares e agentes públicos, enquanto os grandes escândalos atuais são caracterizados por organizações complexas e permanentes. Segundo o parlamentar, o novo tipo penal permitirá responsabilizar quem cria e mantém essas estruturas criminosas, fortalecendo os mecanismos de integridade e tornando mais eficiente a recuperação de recursos desviados.
De acordo com o deputado, a proposta acompanha a evolução das práticas criminosas na era digital, que utilizam empresas, intermediários, ativos virtuais e redes internacionais para ocultar patrimônio, e busca oferecer instrumentos mais eficazes para proteger a administração pública, preservar os recursos destinados à população e reforçar a moralidade na gestão pública.

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