O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, levantou neste domingo (13/9) o sigilo de todo o material relativo à investigação sobre um esquema de desvio de recursos de emendas parlamentares para a produção do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Antonio Augusto/STFA apuração diz respeito a uma suposta organização criminosa formada por agentes públicos e privados, responsável por direcionar os valores recebidos para empresas subcontratadas de forma irregular, sem comprovação da prestação dos serviços. A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra 29 suspeitos na última quinta (10/9), incluindo o deputado federal Mario Frias (PL-SP) e a produtora do filme, Karina Gama.
Na decisão, Dino observou uma recente virada na jurisprudência do STF sobre o caráter público de investigações. Ele apontou que os ministros André Mendonça e Edson Fachin vêm levantando o sigilo de outros casos “ainda em fase de instauração”.
Embora acredite que isso merece debates mais aprofundados no Plenário, especialmente sobre a presunção de inocência e os riscos à eficiência das investigações, Dino considerou necessário aplicar essa nova orientação dos colegas, para que pessoas em situações idênticas recebam o mesmo tratamento desde a abertura dos procedimentos.
O magistrado explicou que essa publicidade das investigações busca prevenir vazamentos seletivos que “quebram a imparcialidade na condução da investigação criminal e do processo penal”, quando autoridades passam a escolher alvos a partir de interesses ilegítimos — como amizades, inimizades, agrado a “detentores de poder econômico ou político”, promoção de passeatas e outros “espetáculos”, ganhos financeiros etc.
Outra justificativa para tirar o sigilo das investigações é impedir que agentes estatais seletivamente promovam ocultações, demoras inexplicáveis ou ritmos desiguais na análise judicial de medidas solicitadas.
“Por exemplo, se proprietários de bancos, políticos ou magistrados figuram como suspeitos em um conjunto de procedimentos, todas as investigações devem ter marcha congruente, com ampla publicidade (nomes, dados financeiros, contas e fundos movimentados, conversas em WhatsApp, entre outros indícios)”, apontou o magistrado.
Dino também autorizou a requisição de relatórios de inteligência financeira (RIFs) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para subsidiar o trabalho da polícia e do Ministério Público.
Por fim, o relator determinou que o secretário estadual de Segurança Pública de São Paulo, delegado Osvaldo Nico Gonçalves, entregue à Polícia Federal todo o material extraído dos celulares dos investigados a partir de apreensões feitas pela Polícia Civil paulista em junho. Todos os celulares, computadores e documentos também devem ser transferidos para a PF.
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Fonte: Consultor Jurídico


