Ação civil pública questiona barreiras digitais que podem impedir pessoas sem CPF de utilizar ferramentas on-line para acessar o procedimento administrativo perante a Polícia Federal
A Defensoria Pública da União (DPU) em Campo Grande (MS) ajuizou ação civil pública contra a União para assegurar que pessoas que não possuem inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), não têm conta no portal GOV.BR ou não conseguem utilizar ferramentas digitais possam iniciar, de forma presencial e assistida, o procedimento administrativo de reconhecimento da condição de apátrida perante a Polícia Federal.
A apatridia ocorre quando uma pessoa não é considerada nacional por nenhum Estado, o que pode causar consequências para o exercício de direitos e para o acesso a serviços públicos. O reconhecimento dessa condição, contudo, depende da análise da situação individual de cada pessoa.
A ação, assinada pelo defensor regional de direitos humanos em Mato Grosso do Sul, Eraldo Silva Júnior, foi distribuída à 4ª Vara Federal de Campo Grande e busca garantir uma porta de entrada acessível a esse procedimento administrativo.
A criação da conta GOV.BR pressupõe inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. Na aba ‘Criar sua conta GOV.BR’, do site do Governo Federal, há a informação de que o serviço é destinado a cidadão brasileiro ou estrangeiro com registro na base do CPF e orienta que a criação da conta se inicie pela digitahttp://gov.br/ção desse número. “Assim, a porta digital publicada para o SisApatridia depende, para autoacesso do próprio interessado, de identificador que pode justamente faltar em situações de indocumentação absoluta”, explica Eraldo Silva Júnior.
A iniciativa da DPU, segundo a ação, não pretende obter o reconhecimento automático da apatridia nem substituir a análise individual realizada pelo poder público. “O objetivo é assegurar que essas pessoas tenham condições de apresentar sua situação às autoridades competentes e tenham seus casos examinados individualmente, conforme os critérios previstos na legislação”, afirma o defensor.
Situação das populações indígenas
Para as populações indígenas que vivem ou circulam tradicionalmente em regiões de fronteira, a ausência ou dificuldade de comprovação de nacionalidade é outra situação mencionada na ação civil pública e pode estar relacionada a contextos históricos e territoriais complexos, que não se resolvem pela simples exigência de documentos ou pela utilização de plataformas digitais. “Requer-se que a União estruture forma de atendimento capaz de alcançar os territórios em que haja demanda objetivamente identificada, inclusive por identificação ativa de situações de indocumentação absoluta ou nacionalidade ainda não determinada”, diz o documento.
“Essa atuação não pressupõe que as pessoas localizadas sejam apátridas: serve para identificar a via jurídica adequada e impedir que o deslocamento individual a unidades distantes da Polícia Federal seja a única possibilidade prática de acesso”, complementa Eraldo.
Para que o pedido seja atendido, a DPU requer que a União estabeleça procedimentos e orientações nacionais uniformes, com capacitação dos servidores e divulgação clara das formas alternativas de acesso e determine prazos para implementação dessas medidas e, em caso de descumprimento, a aplicação de multa.
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