Escala 12 x 36 é válida se norma coletiva autoriza folgas e intervalo reduzido

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A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) deu provimento ao recurso de uma empresa de vigilância para reconhecer a validade da escala 12 x 36 e afastar a condenação ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária e da 44ª semanal. O colegiado entendeu que as […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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