A validade da comunicação processual por meio eletrônico exige a demonstração inequívoca de que o destinatário tomou ciência da mensagem. Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás tomou a decisão de anular a rescisão de um acordo de transação penal e os atos processuais subsequentes. Um homem respondia […]
O post Intimação por WhatsApp só vale com confirmação de leitura apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
Fonte: Consultor Jurídico


