Com dinheiro da viúva, servidores públicos municipais teriam participado de convenção partidária em apoio a um candidato da cidade, sob alegação no recebimento de diárias que teriam viajado a trabalho. MP ELEITORAL deve fiscalizar que trabalho foi esse senão haver sido posta a máquina pública a serviço da tal candidatura cujo candidato também exerce cargo público e ao que se saiba o dinheiro do contribuinte merece respeito. No mínimo, abuso do poder econômico que pode ensejar cassação do dito cujo.
Não te contaram?


