Pesquisa analisa julgados do TJ-SP e revela como surgem conflitos pela posse de imóveis

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Durante décadas, os conflitos possessórios foram associados, no imaginário coletivo, às disputas por terras rurais e às grandes ocupações agrárias. Uma pesquisa empírica realizada pelo Grupo de Estudos de Direito Privado da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Alphaville, a partir da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), contudo, revela um cenário bastante diferente.

O estudo examinou acórdãos proferidos pelo TJ-SP sobre esbulho possessório ao longo de 2025, abrangendo processos provenientes de todas as regiões do estado de São Paulo. Ao final da coleta, foram catalogados 885 julgados, que passaram por análise individual e classificação segundo critérios previamente estabelecidos, permitindo identificar padrões sobre a localização dos conflitos, sua origem jurídica e suas principais características.

Os resultados mostram que o esbulho possessório contemporâneo está muito mais relacionado à dinâmica urbana e às relações patrimoniais do cotidiano do que às tradicionais disputas fundiárias.

Fenômeno predominantemente urbano

A primeira constatação da pesquisa é a forte concentração dos conflitos nas cidades. Dos 885 julgados analisados, 88% envolveram imóveis urbanos, enquanto apenas 11,4% referiam-se a imóveis rurais.

Esse dado demonstra que a litigiosidade possessória acompanha a intensa urbanização do Estado de São Paulo. Em vez de se restringirem às áreas agrícolas, as disputas atualmente surgem, em grande medida, no contexto das relações imobiliárias urbanas, envolvendo residências, terrenos, condomínios, estabelecimentos comerciais e outros imóveis localizados nos centros urbanos.

Conflitos estão espalhados por todo o estado

A distribuição territorial dos julgados também revela um aspecto importante. Como demonstra a figura 1, foram identificados processos provenientes de praticamente todas as regiões do Estado de São Paulo, evidenciando que o esbulho possessório não constitui um fenômeno localizado.

Entretanto, observa-se forte concentração nas regiões metropolitanas e nos maiores centros urbanos. A capital lidera com ampla margem o número de julgados, seguida por municípios como Campinas, Guarulhos, São José dos Campos, Osasco, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto.

Esse padrão acompanha tanto a concentração populacional quanto a maior intensidade das relações imobiliárias existentes nas grandes cidades paulistas, o que significa que, proporcionalmente, não há uma concentração maior de conflitos em áreas rurais.

Figura 1

Muito além das invasões

Um dos aspectos mais relevantes da pesquisa consistiu na análise da origem jurídica dos conflitos.

Em vez de simplesmente registrar a descrição constante de cada acórdão, os pesquisadores agruparam as situações em grandes categorias, permitindo compreender quais relações jurídicas efetivamente dão origem ao esbulho possessório.

O resultado, apresentado na figura 2, demonstra que as ocupações irregulares e invasões constituem apenas uma das formas pelas quais surgem os conflitos de posse.

Também possuem grande relevância as relações contratuais encerradas, como comodatos, locações e permissões de uso revogadas; os negócios imobiliários frustrados, envolvendo promessas de compra e venda, contratos verbais e problemas relacionados à tradição do imóvel; os conflitos familiares e sucessórios, decorrentes de separações, inventários e disputas entre parentes; além das controvérsias envolvendo condomínio e copropriedade, relações de vizinhança, atividades empresariais e imóveis rurais.

A classificação evidencia que o esbulho possessório é consequência de múltiplas relações jurídicas e sociais, afastando a ideia de que essas ações decorreriam predominantemente de invasões praticadas por terceiros estranhos ao imóvel.

Figura 2

Violência é rara, mas mais frequente no campo

Outro resultado interessante diz respeito ao emprego de armas durante os conflitos.

Considerando todos os julgados analisados, apenas 1,9% registraram utilização de armas, o que confirma que os litígios possessórios apreciados pelo tribunal possuem natureza predominantemente patrimonial e são solucionados pelas vias judiciais.

Entretanto, quando os dados são analisados segundo a localização do imóvel, surge uma diferença significativa. Conforme demonstra a tabela 3, embora os conflitos rurais representem apenas pequena parcela da amostra, eles apresentam maior propensão à violência.

Nos imóveis urbanos, apenas 1,4% dos casos registraram emprego de armas. Já nos imóveis rurais esse percentual alcançou 7,4%, tornando a violência armada proporcionalmente mais de cinco vezes mais frequente no campo do que nas cidades.

Em números absolutos, houve mais episódios armados em áreas urbanas (10 casos), reflexo da predominância de litígios urbanos. Todavia, proporcionalmente, os conflitos rurais revelam maior potencial de confrontação física.

Tabela 3

Tipo

Casos com armas

Percentual

Rural

7 de 94

7,4%

Urbano

10 de 706

1,4%

Panorama inédito da litigiosidade possessória paulista

Mais do que reunir estatísticas, o levantamento oferece um retrato abrangente da forma como os conflitos possessórios chegam ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao analisar todos os acórdãos julgados em 2025, provenientes de todas as regiões do Estado, a pesquisa evidencia que o esbulho possessório contemporâneo está profundamente ligado à realidade urbana, às relações negociais e familiares e à crescente complexidade das disputas envolvendo a posse de imóveis.

Os resultados demonstram, ainda, o potencial da pesquisa empírica para compreender o funcionamento concreto do direito, permitindo identificar padrões que dificilmente seriam percebidos a partir da análise isolada de decisões judiciais ou da literatura tradicional sobre o tema.

*Coordenador: professor-doutor Fábio Calheiros do Nascimento. Membros: Bruna Mayumi Sawabe, Sofia Salles, Mariana Crocelli Ribeiro de Oliveira, Roberta Cavalcante Martins Lallo, Yasmin Silva Marganelli, Vinicius Antunes Rodrigues, Gabriella Araujo Souza, Ana Eduarda Mendonça do Nascimento, Pedro da Silva Geraldo, Tainá Garcia Costa, Renata Cali, Geovanna Ferreira Munhoz, Victoria Gabrielly Dias de Oliveira, Júlia Sangali de Andrade, Gabryella Carvalho Duarte de Mesquita, Camilla Rodrigues Nunes, Júlio Cesar Brandani Rodrigues e Gabriel De Marchi Lopes Hemza

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Fonte: Consultor Jurídico

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