Remédio manipulado não pode ser distribuído no SUS sem receita individual

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A manipulação de medicamentos pressupõe prescrição médica individualizada para paciente determinado. Devido a essa limitação, é ilegal a compra pública, em larga escala, de fórmulas manipuladas para substituir um remédio industrializado registrado.

caneta emagrecimento ozempicFreepik
Prefeitura mandou farmácia de manipulação produzir versão do Monjauro para rede pública

Com base neste entendimento, a juíza Patrícia da Conceição Santos, da Vara Única da Comarca de Urupês (SP), concedeu liminar em Mandado de Segurança para impedir a prefeitura local de comprar o medicamento tirzepatida, princípio ativo da caneta emagrecedora Mounjaro, de uma farmácia de manipulação local. 

A prefeitura de Urupês instaurou um edital de credenciamento público para a compra de tirzepatida manipulada em larga escala. O município habilitou uma farmácia de manipulação e mandou produzir os medicamentos, ao custo de R$ 345 mil, em frascos com dosagens padronizadas, destinados a cerca de 200 pacientes da rede pública.

A multinacional Eli Lilly, que detém o registro do Mounjaro junto à Anvisa, ajuizou ação contra o município e a farmácia local. A empresa argumentou que a contratação direta violou as normas sanitárias federais, porque a manipulação exige receita médica prévia e personalizada.

Conforme destacou a farmacêutica, a Resolução RDC 67/2007 da Anvisa proíbe a produção padronizada ou em lote de manipulados como substitutos de produtos industrializados com registro ativo.

Risco à saúde pública

Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada explicou que o regime das farmácias de manipulação destina-se estritamente ao atendimento de necessidades individuais de pacientes específicos. A administração pública, segundo ela, não pode usar o credenciamento público para fazer compras de medicamentos manipulados em grande quantidade.

A julgadora ressaltou que a aquisição de lotes padronizados, sem justificativa técnica prévia, viola exigências sanitárias. “O objeto do credenciamento foi dimensionado previamente em quantitativo global (23.000 mg), para atendimento de aproximadamente 200 pacientes, e os empenhos noticiados referem-se a frascos de dosagem padronizada, adquiridos pelo próprio Município, e não dispensados diretamente a pacientes determinados mediante prescrição”, criticou.

Na visão da magistrada, a dispensação de fórmulas injetáveis produzidas fora dos parâmetros regulamentares expõe os usuários do sistema público a riscos desnecessários.

“Trata-se, no mais, de medicamento injetável, cuja produção exige rigoroso controle de esterilidade, de modo que a continuidade da dispensação, se ao final reconhecida a ilegalidade, poderá ter exposto os pacientes da rede pública a risco sanitário de difícil ou impossível reversão”, destacou.

Dessa forma, a juíza determinou a suspensão dos efeitos da habilitação e do credenciamento da farmácia, ordenando que o município se abstenha de emitir novas ordens de fornecimento ou empenhos e de dispensar a tirzepatida manipulada objeto do certame, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão ressalvou que a prefeitura poderá assegurar o tratamento dos pacientes mediante o fornecimento do medicamento registrado na Anvisa.

Clique aqui para ler a decisão
MS 6100055-42.2026.8.26.0648

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Fonte: Consultor Jurídico

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