Renúncia ao trabalho durante afastamento psicológico é inválida

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A assinatura do termo de renúncia à reintegração ao trabalho não pode se dar durante o período de afastamento do emprego por doença, em especial por condições psicológicas. O ato compromete a validade do documento e gera vício de manifestação de vontade, o que torna a renúncia passível de anulação. Com esse entendimento, a 5ª […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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