STJ debate se estação de regulagem de pressão pode gerar royalties do gás

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se estações de compressão ou de regulagem de pressão usadas no transporte de gás podem gerar royalties para os municípios que as abrigam se, por meio delas, houver a entrega do combustível ao destinatário final.

Divulgação/TBG
Município quer royalties porque, mesmo sem city gate, entrega gás natural a usina

O tema está em debate em recurso especial da Agência Nacional do Petróleo (ANP), em processo contra o município de Ibirité (MG), onde o gás é entregue a uma usina termoelétrica.

A cidade não abriga um city gate — a estrutura no gasoduto por meio da qual o gás natural é entregue pelo transportador ao carregador. Não há dúvidas de que esse equipamento gera royalties aos municípios que o abrigam.

Ibirité, por sua vez, tem uma estação onde um conjunto de válvulas reduz e limita a pressão do gás natural, permitindo sua transferência e distribuição para outros locais — no caso específico, a usina termoelétrica.

O município mineiro diz que deve receber royalties porque a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) dá direito a quem abriga as chamadas instalações de embarque e desembarque — equivalentes a quaisquer pontos de entrega, segundo alega.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio Bellizze, e já há divergências de posições sobre o direito aos royaties.

Royalties em disputa

O recurso ataca um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que obrigou a ANP a incluir Ibirité no rateio dos royalties pela exploração do gás natural. Para isso, o TRF-1 qualificou o município como detentor de instalações de embarque e desembarque de gás natural, apesar de não abrigar nenhum city gate.

Relatora do recurso especial, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou por dar provimento ao pedido da ANP para afastar a remuneração, considerando que estações de compressão e de regulagem de pressão não transferem a custódia do gás.

Essa posição é a mesma firmada pela 1ª Turma do STJ em dezembro do ano passado: somente a parcela da estrutura qualificada como ponto de entrega (city gate) dá aos municípios o direito à compensação financeira.

Abriu a divergência o ministro Afrânio Vilela, que votou por negar provimento ao recurso. Ele observou que a Lei do Petróleo qualifica como ponto de entrega o local físico do gasoduto no qual o gás natural é entregue pelo transportador ao carregador ou a quem este indicar.

“Só por esse fato — uma situação materializada e que repercute no mundo jurídico, que é a existência do ponto em que o gás sai do gasoduto e entra na esfera direta daquele que é interessado na sua utilização dentro do município — torna-se um ponto de entrega”, explicou ele.

Tema complexo

Antes de pedir vista, Marco Aurélio Bellizze manifestou dúvidas estruturantes sobre o tema. Ele questionou, por exemplo, o momento do fato gerador do royalty. “Para que se regula a pressão? Certamente é para entregar o gás.”

O magistrado questionou também se o equipamento que permite essa entrega — a estação de regulagem de pressão — estaria fazendo as vezes de city gate ao permitir o desembarque do gás na usina termoelétrica.

“Lá (em Ibirité) não tem o city gate. Tem um equipamento de regulagem de pressão. E a lei diz que, quando tem entrega, há fato gerador de royalties”, continuou. “Se a termoelétrica recebeu, eu quero saber quem entregou.” Por isso o pedido de vista.

REsp 2.247.084

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Fonte: Consultor Jurídico

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