TCE-SP JULGA IRREGULAR CONTRATO DE R$ 28 MILHÕES PARA RADARES EM MARÍLIA E EXPÕE FALHAS NA GESTÃO DA EMDURB

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) proferiu acórdão julgando irregular a licitação e o contrato milionário de R$ 28 milhões firmado pela Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb) de Marília para o fornecimento e operação dos radares de trânsito da cidade. A decisão aponta falhas graves na elaboração do edital, deficiências na pesquisa de preços, falta de planejamento e inconsistências nas exigências técnicas e financeiras apresentadas pela autarquia municipal. O processo será remetido ao Ministério Público para avaliação de eventuais desdobramentos legais.

Da Redação do Portal GPN

Falhas na pesquisa de preços e planejamento sob lupa

O acórdão do TCE-SP colocou sob holofote o processo de contratação iniciado na gestão da Emdurb, homologado no início de 2023. Entre os principais problemas identificados pela Corte de Contas estão vícios na estimativa de custos e deficiências na pesquisa de mercado, que comprometeram a apuração do valor real e justo do contrato milionário.

Apesar de reconhecer a irregularidade administrativa do contrato e da licitação, o tribunal registrou que a decisão não confirma, por si só, alegações de fraude ou direcionamento da disputa, tendo rejeitado a representação que apontava supostas restrições à concorrência feitas por uma empresa licitante. A Corte recomendou que a autarquia passe a exigir avaliações rigorosas de risco e justificativas fundamentadas para garantias em futuras contratações.

Troca de gestão e desdobramentos no Ministério Público

O julgamento do TCE reacende o debate político local sobre a gestão do trânsito e o histórico de polêmicas envolvendo os radares em Marília. A atual administração da Prefeitura de Marília atribuiu a responsabilidade da licitação e celebração do contrato à gestão anterior da Emdurb.

Com o envio da decisão do Tribunal de Contas ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o órgão fiscalizador avaliará se haverá abertura de procedimentos para apurar responsabilidades administrativas ou cíveis relativas aos danos ou falhas operacionais. A decisão cabe recurso por parte dos envolvidos na época.

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