
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não republicem conteúdos cuja remoção já foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por publicação, incluindo reproduções consideradas substancialmente idênticas […]
Fonte: ICL Notícias


