da assessoria de imprensa
O Contrato de namoro é um instrumento jurídico, lavrado em cartório, para formalização de uma relação, exclusivamente, como namorados, ou seja, o casal declara que o relacionamento tem um desejo apenas do “querer-bem” um ao outro, sem comprometimento material ou financeiro.
Segundo Maria Paula, advogada da área de planejamento tributário e sócia do Candido Martins Cukier, o contrato é recomendado nos planejamentos patrimoniais com casais que de fato vivem um namoro, sem intenção de construir família. E precisa ser realista. Por exemplo: se uma pessoa diz que namora e vive em uma relação como conviventes, isso pode ser caracterizado como união estável.
“Não basta só ter um documento declarando que vive como namorados, o casal precisa ter comportamento de namorados. Dormir de forma esporádica na casa um do outro é uma relação de namoro, não configura união estável. Mas morar junto, ter vínculo econômico e financeiro, projeto pessoal ou profissional, renúncia de uma das partes ou pagar contar fixas da casa, são elementos que comprovam a união estável e enfraquecem um contrato de namoro, caso uma das partes reivindique. Não se pode aplicar esse contrato para um casal que está morando juntos”, comenta a advogada.
Se bem aplicado à realidade, o contrato afasta pleitos patrimoniais ou partilha de bens em caso de términos ou falecimento. A outra parte não tem como pleitear indenização e cria-se uma proteção na relação.
Benefícios no planejamento sucessório
O contrato de namoro protege de um possível pleito de indenização, afasta os desejos de uma partilha de bens ou acesso à herança ou ao patrimônio do outro.
Contudo, Maria Paula alerta que se o casal não formalizar nada e estão em uma relação como conviventes por alguma razão, isso se atesta uma convivência que configura união estável. “Em um futuro, caso um dos dois venha pleitear e não há nenhuma formalização do namoro, o regime da união estável prevalece e as decisões serão tomadas no código civil art. 1725, da comunhão parcial de bens, e a pessoa passa a ter direito sobre o patrimônio do outro, a compartilhar os bens”, comenta a advogada.
Por isso, ela recomenta que é importante saber configurar o vínculo de namoro para evitar escorregar para a união estável. “Quando a linha é ultrapassada, a pessoa cria o status de posse de casado, como se diz no direito”, comenta Paula.
Se não há registro sobre o que é a relação e moram juntos, automaticamente, o casal entra no regime da comunhão parcial de bens. Por isso, é importante estruturar o documento e ele estar refletindo a realidade do casal: um relacionamento de namoro, sem convivência de morar juntos, para evitar o direito do parceiro de pleitear o patrimônio.


