Denúncia anônima por si só não é suficiente para fundamentar ação

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Uma denúncia anônima pode justificar apenas ações de investigação, mas não é suficiente para fundamentar uma ação penal. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará negou por unanimidade um recurso do Ministério Público contra a decisão do Colegiado da Vara de Organizações Criminosas que rejeitou parcialmente, por falta de […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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