A indicação médica expressa da cirurgia de transição de gênero basta para o plano de saúde autorizar e custear o procedimento. Com esse entendimento, a juíza Cinara Palhares, da 3ª Vara Cível — Regional I — Santana da Comarca de São Paulo, deferiu tutela de urgência para obrigar um plano de saúde a custear uma […]
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