Marco Aurélio Zaparolli, Bacharel em Direito, Jornalista, Gestor de Processos Gerencias
A proposta de atualização do Código de Ética dos servidores da Prefeitura de Marília, após mais de uma década de controvérsias, recoloca no centro do debate um tema essencial do Direito Administrativo: a efetividade das normas frente à realidade da gestão pública.
Segundo a proposta em discussão, o município busca substituir um modelo instituído em 2013 — por meio da Lei Complementar nº 680 — que já previa princípios clássicos como moralidade, legalidade, eficiência e probidade administrativa . Em teoria, portanto, Marília nunca esteve desprovida de um arcabouço ético robusto. O problema nunca foi a ausência de norma — mas sua aplicação.
A tentativa de reformulação surge após 13 anos marcados por polêmicas, indicando que o sistema anterior não conseguiu cumprir sua função disciplinadora e preventiva . E aqui reside o ponto central da crítica: no Direito Administrativo contemporâneo, não basta legislar — é preciso garantir governança, controle e responsabilização efetiva.
A ilusão normativa
A tradição jurídica brasileira, especialmente no âmbito administrativo, frequentemente recorre ao que se pode chamar de “fetichismo normativo”: a crença de que a simples criação de novas regras resolve problemas estruturais. No caso de Marília, essa lógica parece se repetir.
O Código de Ética vigente já estabelece deveres claros, como agir com zelo, prestar contas, respeitar o interesse público e manter conduta moral irrepreensível . Se tais princípios não foram suficientes para evitar conflitos e desvios ao longo de mais de uma década, a pergunta inevitável é: o problema está na norma ou na sua execução?
Casos recentes envolvendo servidores e processos disciplinares mostram que a máquina administrativa reage — mas muitas vezes de forma tardia ou insuficiente. A existência de processos administrativos e sanções não necessariamente indica eficiência, mas pode revelar falhas preventivas do sistema.
Direito Administrativo e controle: o que realmente importa
Sob a ótica do Direito Administrativo, um Código de Ética eficaz depende de três pilares:
- Clareza normativa – que já existia;
- Estruturas independentes de controle – frequentemente frágeis nos municípios;
- Cultura institucional de integridade – o elemento mais difícil de construir.
A proposta de novo código pode representar avanço se vier acompanhada de mecanismos concretos de fiscalização, transparência e autonomia dos órgãos correicionais. Caso contrário, corre o risco de ser apenas mais uma peça legislativa destinada a produzir efeito simbólico.
Entre reforma e maquiagem institucional
A mudança após 13 anos de polêmicas levanta outra questão relevante: trata-se de uma reforma estrutural ou de uma resposta política à pressão pública?
No Direito Administrativo, reformas normativas tardias costumam surgir não como planejamento estratégico, mas como reação a crises. Quando isso ocorre, o risco é alto de que a nova legislação nasça com o mesmo vício da anterior: forte no papel, fraca na prática.
Além disso, qualquer código ético moderno precisa dialogar com temas contemporâneos como compliance público, governança digital, prevenção de assédio e proteção ao denunciante — aspectos que muitas vezes ficam ausentes ou superficiais em legislações municipais.
O desafio não é escrever regras, mas fazê-las valer
A iniciativa de revisão do Código de Ética em Marília é, sem dúvida, necessária. Mas não suficiente.
O verdadeiro teste não estará no texto aprovado pela Câmara, mas na capacidade da administração pública de transformar princípios em prática cotidiana. Sem isso, o município corre o risco de repetir um ciclo conhecido no Direito Administrativo brasileiro: substituir normas antigas por novas — mantendo intactos os mesmos problemas.
Em última análise, ética pública não se impõe apenas por lei. Ela se constrói por instituições fortes, controle efetivo e compromisso político real com o interesse público.


