STF: a distribuição do ônus da prova na contratação de autônomos

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Ao reconhecer a repercussão geral no ARE 1.532.603/PR, o Supremo Tribunal Federal inaugurou o Tema 1.389, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, e submeteu a julgamento a seguinte questão constitucional: “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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