Por Ana Pompeu
(Folhapress) – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) flexibilizou nesta quinta-feira (5) a regra que determina a cassação da chapa completa que tiver fraudado a cota de gênero. A corte poupou as mulheres eleitas e seguiu na direção de mudar o entendimento anterior sobre o tema, mas adiou a fixação de uma tese com validade geral.
O colegiado negou, por unanimidade, o pedido para cassar uma chapa completa do Podemos por fraude à cota de gênero em eleições à Assembleia Legislativa do Amapá nas eleições 2022. A corte, assim, manteve os votos das mulheres.
Havia uma expectativa, no entanto, de que o tribunal usasse o julgamento para fixar uma tese para preservar mandato de mulheres quando há fraude em chapas, o que foi adiado. De acordo com a discussão feita em plenário, há ainda muitos casos a serem analisados e novos recursos, inclusive das eleições de 2024, a chegarem na corte.
Ainda, os ministros manifestaram preocupação de que a mudança incentive a prática, diante da nova jurisprudência que não pune integralmente o partido que burlou a legislação ao registrar candidaturas femininas de fachada apenas para cumprir o percentual de 30% do efetivo de candidatos previsto na legislação eleitoral.
O caso em debate é relatado pelo ministro André Mendonça. O recurso do Amapá trata da chapa do Podemos que registrou 25 candidaturas para deputado estadual, sendo oito de mulheres. Três delas eram fictícias, apenas para compor o mínimo de 30% exigido. Uma das candidatas foi eleita. Para o relator, essa e as outras que não concorreram para a fraude podem manter os votos recebidos.
Fixada na gestão do ministro Alexandre de Moraes, em 2024, a súmula atual prevê que, quando há fraude em eleições proporcionais, a chapa toda deve ser cassada. Mas a composição do tribunal mudou e, sob o comando de Kassio Nunes Marques, tem sinalizado que a medida é rigorosa demais e gera distorções.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, a proposta que se desenha é manter os mandatos das eleitas e anular os demais votos do partido – assim, os homens eleitos seriam cassados, mesmo que não tenham participado da fraude. Além disso, os responsáveis pela burla seriam declarados inelegíveis.
Para a maioria dos ministros do TSE, a norma vigente esvazia a razão de ser da política afirmativa. Eles apoiam uma revisão dessa jurisprudência para que sejam preservados os mandatos das mulheres eleitas, ainda que a sigla tenha se utilizado de “laranjas” para obedecer à cota.
Isso porque mulheres eleitas de boa-fé – com votações expressivas, prestação de contas consistente e atos explícitos de campanha – acabam perdendo os seus mandatos e, não raro, são substituídas por homens após o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Nesta quinta, votaram Estela Aranha e o presidente. A ministra se posicionou de forma contrária à mudança. E Kassio concordou com o receio sobre o recado que o TSE pode dar se consolidar o novo entendimento.
“Daqui a dois anos teremos eleições municipais e podemos estar criando uma evasão para que os diretórios partidários não se animem a realizar uma distribuição equânime de recursos, principalmente em relação às cotas, todas elas, e no caso a cota de candidatas mulheres, e concentrem o esforço em uma só candidata, sabendo que a jurisprudência desta corte poderá ser benéfica e se manterá uma ou outra candidata eleita”, disse o ministro.
Primeira a votar na sessão, Estela Aranha fez uma retomada de dados sobre desigualdade de gênero em espaços de poder e a posição ruim ocupada pelo Brasil no tema no cenário global. Mas defendeu que a constatação da fraude acarreta a cassação do Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), o que implica, na prática, na derrubada de todas as candidaturas lançadas pela agremiação, inclusive daquelas que tenham tido êxito nas urnas, ainda que mulheres.
“A tentativa de preservação da mulher eleita traz consigo diversos desdobramentos que precisam ser combatidos sob pena de criar uma instabilidade sistêmica indesejada”, disse.
Fonte: ICL Notícias


